Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1192, de 12/03/08 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0104/07-AL

LEI Nº. 1192, DE 12 DE MARÇO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4208, de 12.03.08

Autor: Deputado Manoel Brasil

Considera o dia 05 (cinco) de julho como o Dia Estadual do Turismo no Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada a data de 05 de julho como o Dia Estadual do Turismo, em referência à data da primeira audiência pública sobre a questão do Turismo no Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de março de  2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador