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Referente ao Projeto de Lei n. º 0104/07-AL
LEI Nº. 1192, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4208, de 12.03.08
Autor: Deputado Manoel Brasil
Considera o dia 05 (cinco) de julho como o Dia Estadual do Turismo no Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada a data de 05 de julho como o Dia Estadual do Turismo, em referência à data da primeira audiência pública sobre a questão do Turismo no Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de março de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador