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Referente ao Projeto de Lei nº 0094/07-AL
LEI Nº 1.168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4157, de 27.12.07
Autor: Deputado Camilo Capiberibe
Determina o uso de carenagem sobre o eixo do motor das embarcações no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o uso de carenagem de proteção sobre o eixo do motor das embarcações em todo o território estadual.
Art. 2º Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para adaptação de todas as embarcações em atividade no Estado.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, 60 (sessenta) dias após sua publicação, estabelecendo meios de fiscalização e multas por descumprimento.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador