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Lei Ordinária nº 1332, de 18/05/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0081/07-AL

LEI Nº. 1332, DE 18 DE MAIO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4497, de 18.05.09.

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado do Amapá para o Município de Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Capital do Estado do Amapá será transferida, simbolicamente, para o Município de Amapá no dia 22 de outubro, como homenagem à resistência histórica do povo amapaense na luta pela posse de terras no extremo norte do país, que teve como herói Cabralzinho, e culminou com a assinatura do Laudo Suíço, em 01 de dezembro de 1900, determinando que o rio Oiapoque servisse de fronteira entre o Brasil e a França.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá – AP, 18 de maio de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador