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Lei Ordinária nº 1116, de 03/09/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0052/07-AL

LEI Nº. 1116, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4083, de 03.09.07

Autor: Deputado Jorge Salomão

Denomina-se de ANTÔNIO CORDEIRO PONTES a escola que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Escola Estadual ANTÔNIO CORDEIRO PONTES o estabelecimento onde funciona a Escola Integrada de Macapá, pertencente à rede escolar do Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 03 de setembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador