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Lei Ordinária nº 1087, de 14/05/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0045/07-AL

LEI Nº. 1087, DE 14 DE MAIO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4005, de 15.05.07

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Acrescenta dispositivo e altera o Anexo VIII da Lei n.º 1054, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Esta­do do Amapá.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado um § 4º ao art. 30 da Lei n.º 1054 de 12 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 30. ...............................................................................

............................................................................................

§ 4º A gratificação de Atividade Permanente, devida aos ocupantes dos cargos dos Grupos PL/AOL-100, PL/SAL-200, PL/ATL-300 e PL/SEL-400, está fixada no Anexo VIII desta Lei, sendo aplicável, exclusivamente, àquele servidor que esteja desempenhando de forma regular e permanente as atribuições do seu cargo efetivo na Assembléia Legislativa, vedada sua percepção por servidor cedido para ocupar cargo da estrutura dos Órgãos Colegiados ou Singulares da Assembléia Legislativa ou mesmo para outro órgão de qualquer esfera de governo.”

 Art. 2º. O Anexo VIII passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

ANEXO VIII

SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

QUADRO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES

ITEM

ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO

%
INCIDÊNCIA
SERVIDOR BENEFICIADO

12

Gratificação de Atividade Permanente

4

Vencimento

(cargo efetivo)

Grupos PL/AOL-100, PL/SAL-200, PL/ATL-300 e PL/SEL-400

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efetios financeiros a partir de 1º de maio de 2007.

Macapá - AP, 14 de maio de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

PSDB