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Lei Ordinária nº 1083, de 26/04/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0016/07-GEA

LEI Nº. 1083, DE 26 DE ABRIL DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3993, de 26.04.07

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº.  0321, de 23 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Os artigos 1º e 4º da Lei nº. 0321, de 23 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Aprovar os valores dos vencimentos dos Cargos de Direção Superior – CDS e de Direção Intermediária –CDI, da estrutura organizacional da administração direta:

I – Cargos de Direção Superior:
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
  (R$) (R$)
CDS-1 omissis omissis
CDS-2 omissis omissis
CDS-3 omissis omissis
CDS-4 omissis omissis
 
SÍMBOLO SUBSÍDIO
  (R$)
CDS-5 6.910,30
CDS-6 7.601,38 (NR)
     
II – Cargos de Direção Intermediária:
     
SÍMBOLO VENCIMENTO
  (R$)
CDI-1 omissis
CDI-2 omissis
CDI-3 Omissis” (NR)
............................................................................................
       

“Art. 4º.................................................................................

I - ........................................................................................

II - .......................................................................................

III - Os titulares dos cargos de CDS-5 e de CDS-6 receberão o subsídio integral, independente de estes serem detentores ou  não de cargo efetivo”. (AC)

Art. 2º. Fica criada a Gratificação de Ajuda de Custo de Localidade, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para o CDS-3 da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília.

Parágrafo único. A referida gratificação não será incorporada ao valor do CDS.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2007.

Macapá - AP, 26 de  abril  de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador