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Lei Ordinária nº 1109, de 16/08/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0031/07-AL

LEI Nº. 1109, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4075, de 22.08.07

Autor: Deputado Manoel Brasil 

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica em Joalheria no Município de Serra do Navio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do § 4º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea “i”, II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a criar e implantar a Escola técnica em Joalheria no Município de Serra do Navio, Estado do Amapá, destinada à formação de técnicos em fundição de metais nobres e lapidação de pedras preciosas e semipreciosas.

Art. 2º. A Escola Técnica prevista na presente Lei, destina-se à formação de mão de obra qualificada no manuseio de metais nobres e pedras, para o aproveitamento na própria região, aproveitando o potencial mineral e gemas preciosas e semipreciosas, como forma de agregar valor ao minério e na diversidade de gemas existentes na área.

Art. 3º. A Escola Técnica será vinculada à Secretaria de Estado da Educação e o curso ministrado será profissionalizante e equivalente ao ministrado no ensino médio regular, com duração mínima de 03 (três) anos.

Art. 4º. A Escola Técnica em Joalheria funcionará com três sistemas:

I – internato;

II – semi-internato;

III – regular.

Parágrafo único. A Escola Técnica em Joalheria manterá estrutura física capaz de acomodar os alunos matriculados nos sistemas de internato e semi-internato, com o fornecimento de alimentação e pousada para alunos oriundos de outras regiões mais distantes de sede do Município.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 16 de agosto de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente