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Lei Ordinária nº 1082, de 19/04/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0011/07-GEA

LEI Nº. 1082, DE 19 DE ABRIL DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3988, de 19.04.07

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de até R$ 33.799.100,00 (trinta e três milhões,setecentos e noventa e nove mil e cem reais), no âmbito do Programa “Saneamento para Todos” do Ministério das Cidades, destinado ao Projeto de Melhoria do Abastecimento de Água no Município de Macapá e de desenvolvimento institucional da Companhia de Água e Esgoto do Amapá.

Art. 2º. Serão oferecidas, em garantia do empréstimo, receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados – FPE.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 19 de abril de 2007.

ANTÕNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador