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Lei Ordinária nº 1097, de 05/06/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0021/07-AL

LEI Nº. 1097, DE 05 DE JUNHO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4020, de 05.06.07

Autor: Deputado Manoel Brasil

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Macapá, através do Instituto Zoobotânico em parceria com o Instituto de Pesquisas do Amapá (IEPA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a celebrar convênio com o Instituto Municipal Zoobotânico, visando à manutenção e investimento do Instituto, assim como parceria com o IEPA, a fim de realização de pesquisas voltadas para as realidades econômicas e ambientais do Amapá.

Parágrafo único.  O convênio de que trata o presente artigo será celebrado com a interveniência da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Amapá.

Art. 2º.  Após a realização do convênio, o Instituto de Pesquisas (IEPA) poderá utilizar o espaço e a estrutura física e ambiental para as pesquisas necessárias, obedecendo às regras que serão pré-estabelecidas pelos referidos Institutos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado do Amapá aprovado no ano de 2007 para execução no ano de 2008, com valores a serem estabelecidos pelos técnicos dos respectivos Institutos.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de junho de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador