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Lei Complementar nº 0040, de 02/03/07 - Texto Integral

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/07-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0040, DE 02 DE MARÇO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3957, de 02.03.07

Autor: Poder Judiciário

Altera o § 7º do art. 64, do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 7º, do artigo 64, do Decreto (N) nº. 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. ...............................................................................

§ 7º Aos Magistrados que não ocupam residência oficial é assegurada a percepção de Auxílio Moradia, no percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo subsídio”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de março de  2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador