O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0007/07-GEA
LEI Nº 1.076, DE 02 DE ABRIL DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.2007
Autor: Poder Executivo
(Alterado pela Lei nº 1.971, de 30.12.2015)
Dispõe sobre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º O Instituto de desenvolvimento Rural – RURAP é uma autarquia pública, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprias, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, com sede e foro em Macapá, Estado do Amapá.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º O Instituto de Desenvolvimento rural do Estado do Amapá – RURAP tem por finalidade executar o serviço de assistência técnica e extensão rural de todas as atividades rurais, gerar e adaptar as tecnologias agrícolas à pecuária, orientar a produção e o comércio de produtos alimentares, promover a organização rural, padronizar, classificar e melhorar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 3º A estrutura organizacional básica Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. DELIBERAÇÃO COLEGIADA
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. DELIBERAÇÃO SINGULAR
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Técnicas Agropecuárias
5.1. Núcleo de Extensão Tecnologia
5.1.1. Unidade de Difusão da Tecnologia
5.2. Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural
5.2.1. Unidade de Informação e Documentação (Biblioteca)
6. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
6.1. Núcleos Regionais de Assistência Técnica e Extensão Rural
6.1. Núcleo Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural (redação dada pela Lei nº 1.971, de 30.12.2015)
6.1.1. Unidade de Desenvolvimento Local (incluído pela Lei nº 1.971, de 30.12.2015)
7. Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar
7.1. Núcleo de Agricultura Familiar
7.1.1. Unidade de Mercado e Comercialização
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativo-Financeira
8.1. Unidade de Administração
8.2. Unidade de Transportes
8.3. Unidade de Pessoal
8.4. Unidade de Finanças
8.5. Unidade de Contabilidade
8.6. Unidade de Contratos e Convênios
Art. 4º As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 5º Constituem patrimônio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá:
I - os bens originários de transferência do Governo do Estado do Amapá e os que venham a adquirir;
II - os bens, direitos e valores que a qualquer título sejam-lhe adjudicados ou transferidos;
III - as doações, legados e heranças.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º Constituem recursos financeiros do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP:
I - os recursos consignados de dotação orçamentária, as transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos municípios;
II - as dotações, legados, subvenções e contribuições de pessoas e direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
III - as rendas patrimoniais de qualquer natureza, incluindo alienação, juros e dividendos e as provenientes de seus serviços, bens e atividades;
IV - recursos de leis específicas e de capital, inclusive os resultantes de conversão em espécie de bens e direitos;
V - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com os governos federal, estadual e municipal e entidades privadas nacionais e internacionais, para a execução de serviços públicos por eles delegados;
VI - quaisquer outros recursos eventuais ou extraordinários e receitas operacionais.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º O quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e salários do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP serão aprovados mediante lei específica.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará está Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II, alíneas “a” e “b” do artigo 40, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá – AP, 02 de abril de 2007.
ANTÕNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Presidência |
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de gabinete |
FGS-3 |
01 |
|
Motorista do Secretário |
FGI-2 |
01 |
||
|
Secretaria Executiva |
FGI-2 |
02 |
||
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS-1 |
02 |
||
|
4 |
Coordenadoria de Técnicas Agropecuária |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
01 |
||
|
4.1 |
Núcleo de Extensão Tecnológica |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
4.1.1 |
Unidade de Difusão da Tecnologia |
Gerente de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
4.2 |
Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
02 |
|
4.2.1 |
Unidade de Informação e Documentação - Biblioteca |
Gerente de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
5 |
Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
01 |
||
|
5.1 |
Núcleo Regional de Assistência Técnica e extensão Rural |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
04 |
|
6 |
Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
01 |
||
|
6.1 |
Núcleo de Agricultura Familiar |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
FGI-3 |
02 |
||
|
6.2 |
Unidade de Mercado e Comercialização |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria Administrativo-Financeira |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
7.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
FGI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio |
FGI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais |
FGI-3 |
01 |
||
|
7.2 |
Unidade de Transportes |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7.3 |
Unidade Pessoal |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7.4 |
Unidade de Contabilidade |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7.5 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7.5.1 |
Tesouraria |
Responsável por Atividade de Tesouraria Nível III |
FGI-3 |
01 |
|
7.6 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
TOTAL |
38 |
|||
ANEXO ÚNICO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
(Alterado pela Lei nº 1.971, de 30.12.2015)
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Presidência |
Diretor-Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
FGS-3 |
01 |
|
|
2 |
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
|
Motorista |
FGI-2 |
01 |
||
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
02 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS-1 |
02 |
||
|
4 |
Coordenadoria de Técnicas Agropecuárias |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
01 |
||
|
4.1 |
Núcleo de Extensão Tecnológica |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
4.1.1 |
Unidade de Difusão da Tecnologia |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
4.2 |
Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
4.2.1 |
Unidade de Informação e Documentação – Biblioteca |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
5 |
Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
01 |
||
|
5.1 |
Núcleo de Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
04 |
|
5.1.1 |
Unidade de Desenvolvimento Local |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
23 |
|
6 |
Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
01 |
||
|
6.1 |
Núcleo de Agricultura Familiar |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III |
FGI-3 |
02 |
||
|
6.2 |
Unidade de Mercado e Comercialização |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria Administrativo-Financeira |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
7.1 |
Unidade Administrativa |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas |
FGI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Material Patrimônio |
FGI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais |
FGI-3 |
01 |
||
|
7.2 |
Unidade de Transportes |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7.3 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7.4 |
Unidade de Contabilidade |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
7.5 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
||
|
7.6 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
TOTAL |
61 |