O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/07-GEA
LEI Nº. 1075, DE 02 DE ABRIL DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.07
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº. 0701, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá – DIAGRO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos da Lei nº. 0701, de 28 de junho de 2002, a seguir elencados:
“Art. 1º. Fica criada, no âmbito da administração pública indireta, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO, autarquia pública, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprias, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, com sede e foro em Macapá, Estado do Amapá.
Parágrafo único. A sigla DIAGRO, bem como a expressão “Agência”, nos termos desta Lei, equivale-se à denominação da Entidade.
Art. 2º. A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá tem por finalidade promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e inspeção dos produtos de origem agropecuária no Estado do Amapá.
Art. 3º. A estrutura organizacional da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular:
2.1. Diretor Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Coordenadoria de Defesa Agropecuária
5.1. Núcleo de Defesa Animal
5.2. Núcleo de Defesa Vegetal
6. Coordenadoria de Inspeção de Produção de Origem Agropecuária:
6.1. Núcleo de Inspeção de Produção de Origem Animal
6.2. Núcleo de Inspeção de Produção de Origem Vegetal
6.3. Núcleo de Análise, Registro e Rotulagem
6.4. Núcleo de Exames e Análises de Patologias e Fitopatologias
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira:
7.1. Unidade de Administração
7.2. Unidade de Pessoal
7.3. Unidade de Finanças
7.4. Unidade de Contabilidade
7.5. Unidade de Contratos e Convênios
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei” .
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 02 de abril de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá |
Diretor-Presidente |
FGS – 4 |
01 |
|
2
|
Gabinete
|
Chefe de Gabinete |
FGS – 3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI – 2 |
01 |
||
|
Motorista do Diretor |
FGI – 2 |
01 |
||
|
Assessor Jurídico |
FGS – 2 |
01 |
||
|
3
|
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
|
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
FGS – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS – 1 |
02 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Cadastro Agropecuário. |
FGI – 2 |
01 |
||
|
4
|
Coordenadoria de Defesa Agropecuária
|
Coordenador |
FGS – 3 |
01 |
|
4.1 |
Unidade de Execução Regional |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
08 |
|
4.2
|
Núcleo de Defesa Animal |
Gerente de Núcleo |
FGS – 2 |
01 |
|
4.2.1 |
Unidade de Saúde Animal |
Chefe de Unidade |
FGS – 1 |
01 |
|
4.2.2 |
Unidade de Desenvolvimento Zoosanitário |
Chefe de Unidade |
FGS – 1 |
01 |
|
4.2.3 |
Unidade de Fiscalização Animal. |
Chefe de Unidade |
FGS – 1 |
01 |
|
4.3
|
Núcleo de Defesa Vegetal |
Gerente de Núcleo |
FGS – 2 |
01 |
|
4.3.1 |
Unidade de Saúde Vegetal |
Chefe de Unidade |
FGS – 1 |
01 |
|
4.3.2 |
Unidade de Desenvolvimento Fitossanitário |
Chefe de Unidade |
FGS – 1 |
01 |
|
4.3.3 |
Unidade de Fiscalização Vegetal |
Chefe de Unidade |
FGS – 1 |
01 |
|
5 |
Coordenadoria de Inspeção de Produção de Origem Agropecuária |
Coordenador |
FGS – 3 |
01 |
|
5.1 |
Núcleo de Inspeção de Produção de Origem Animal |
Gerente de Núcleo |
FGS – 2 |
01 |
|
5.2 |
Núcleo de Inspeção de Produção de Origem Vegetal |
Gerente de Núcleo |
FGS – 2 |
01 |
|
5.3 |
Núcleo de Análise e Registro e Rotulagem |
Gerente de Núcleo |
FGS – 2 |
01 |
|
5.4 |
Núcleo de Exames e Analises de Patologias e Fitopatologias |
Gerente de Núcleo |
FGS – 2 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria Administrativo-Financeira |
Coordenador |
FGS – 3 |
01 |
|
6.1
|
Unidade de Administração
|
Chefe de Unidade |
FGS – 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade de Nível III: Comunicações Administrativas |
FGI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade de Nível III Material e Patrimônio |
FGI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade de Nível III Serviços Gerais e Transporte |
FGI - 3 |
01 |
||
|
6.2
|
Unidade de Finanças
|
Chefe de Unidade |
FGS -1 |
01 |
|
6.2.1 |
Tesouraria |
Responsável por Atividade de Nível III |
FGI – 3 |
01 |
|
6.3 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade
|
FGS-1 |
01 |
|
6.4 |
Unidade de Contabilidade |
Chefe de Unidade |
FGS – 1 |
01 |
|
6.5 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
FGS -1 |
01 |
|
|
TOTAL |
|
|
41 |