Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1066, de 05/03/07 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0004/07-AL

LEI Nº. 1066, DE 03 DE MARÇO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3958, de 09.03.07

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a Companhia de Dança de Rua Amapá B. Boys - Macapá Break.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a Companhia de Dança de Rua Amapá B. Boys - Macapá Break, entidade civil de direito privado, de âmbito comunitário sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº. 08.335.765/0001-01, constituída em 27 de junho de 2006, som sede e foro no Município de Macapá, sito à Rua Leopoldo Queiroz Teixeira, nº. 2412, Bairro do Buritizal, no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de março de  2007. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador