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Lei Ordinária nº 1061, de 10/01/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0060/06-AL

LEI Nº. 1061, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3922, de 10/01/2007

Autor: Deputado Paulo José

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DE SAMBA BOÊMIOS DO LAGUINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE DE SAMBA BOÊMIOS DO LAGUINHO, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº. 05.989.645/0001-12, nos termos da Lei nº. 27, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de janeiro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador