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Lei Ordinária nº 1058, de 26/12/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0056/06-AL

LEI Nº. 1058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3912, de 26.12.2006

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Declara como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores do Bairro Novo Buritizal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores do Bairro Novo Buritizal, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Tiago Flexa da Costa, 391, Bairro Novo Buritizal, no Município de Macapá, CNPJ nº. 84.419.621/0001-02, nos termos da Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 12 de dezembro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador