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Lei Ordinária nº 1067, de 09/03/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0046/06-AL

LEI Nº. 1067, DE 09 DE MARÇO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3762, de 09.03.07

Autor: Deputado Ricardo Soares

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar o Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá no Município de Serra do Navio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizado o Governo do Estado a criar os cursos superiores de Geologia e Mineralogia a serem ministrados pela Universidade do Estado do Amapá, em posto avançado no Município de Serra do Navio.

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de março de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador