O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0025/06-GEA
LEI N.º 1021, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3796, de 30.06.06
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 1114, de 31.08.2007)
Aprova a estrutura organizacional básica provisória da Universidade do Estado do Amapá, autoriza a abertura de crédito orçamentário em seu favor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Universidade do Estado do Amapá, Autarquia instituída pela Lei Estadual nº. 0996, de 31 de maio de 2006, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, tem a seguinte estrutura organizacional básica, durante seu processo de implantação:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1- Deliberação Colegiada:
1.1 - Conselho de Implantação.
2 - Deliberação Singular:
2.1. Reitor pro tempore da Universidade do Estado do Amapá.
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3 - Gabinete
4 - Assessorias Jurídicas
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Diretoria de Planejamento e Administração:
5.1. Divisão de Planejamento;
5.2. Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5.3. Divisão de Administração e Recursos Humanos.
6. Diretoria Acadêmica:
6.1. Divisão de Ensino;
6.2. Divisão de Processo Seletivo;
6.3. Divisão de Registro e Controle Acadêmico;
6.4. Divisão de Acervo Bibliográfico.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de nível superior e intermediário estão contidos no anexo desta Lei.
Art. 2º. O Conselho de Implantação da Universidade do Estado do Amapá terá a sua composição e competência definidas em Decreto aprovado pelo Governador do Estado do Amapá.
Art. 3º. O inciso I do art. 3º da Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º..................................................................................
I – por dotação prevista no Orçamento Geral do Estado.”
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Universidade do Estado do Amapá, destinado ao financiamento das despesas com o seu processo de implantação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 30 de junho de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
(a que se refere o Parágrafo único do art. 1º da Lei n° 0026, de 26 de junho de 2006)
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Reitoria |
Reitor Pró Tempore |
FGS – 4 |
01 |
|
2 |
Gabinete Executivo |
Chefe de Gabinete |
FGS – 2 |
01 |
|
2.1 |
Gabinete Executivo |
Secretário(a) Executivo(a) |
FGI – 2 |
01 |
|
2.2 |
Gabinete Executivo |
Motorista do Reitor |
FGI – 2 |
01 |
|
3 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
FGS – 2 |
01 |
|
4 |
Diretoria de Planejamento e Administração |
Diretor |
FGS – 3 |
01 |
|
4.1 |
Diretoria de Planejamento e Administração/Divisão de Planejamento |
Chefe da Divisão de Planejamento |
FGS – 2 |
01 |
|
4.2 |
Diretoria de Planejamento e Administração/Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
FGS – 2 |
01 |
|
4.3 |
Diretoria de Planejamento e Administração/Divisão de Administração e Recursos Humanos |
Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos |
FGS – 2 |
01 |
|
5 |
Diretoria Acadêmica |
Diretor |
FGS – 3 |
01 |
|
5.1 |
Diretoria Acadêmica / Divisão de Ensino |
Chefe da Divisão de Ensino |
FGS – 2 |
01 |
|
5.2 |
Diretoria Acadêmica / Divisão de Processo Seletivo |
Chefe da Divisão de Processo Seletivo |
FGS – 2 |
01 |
|
5.3 |
Diretoria Acadêmica / Divisão de Registro e Controle Acadêmico |
Chefe da Divisão de Registro e Controle Acadêmico |
FGS – 2 |
01 |
|
5.4 |
Diretoria Acadêmica / Divisão de Acervo Bibliográfico |
Chefe da Divisão de Acervo Bibliográfico |
FGS – 2 |
01 |
|
|
|
|
TOTAL |
14 |