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Lei Ordinária nº 1041, de 11/08/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0039/2006-AL

LEI Nº. 1041, DE 11 DE AGOSTO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3844, de 06.09.2006

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Institui o Dia 10 de outubro como o Dia dos Guardas Municipais no Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituído o dia 10 de outubro, como o Dia dos Guardas Municipais no Estado do Amapá.

Art. 2º. A data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os Guardas Municipais e, nela poderão ser agraciados e/ou condecorados aqueles profissionais que se destacaram no decorrer do ano na respectiva Corporação pela assiduidade, disciplina, responsabilidade e eficiência no cumprimento do dever, se constituindo em exemplos a serem seguidos.

Art. 3º. As homenagens referidas na presente Lei poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de agosto de 2006.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente