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Lei Ordinária nº 0214, de 09/06/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0021/95-AL

LEI Nº 0214, DE 09 DE JUNHO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1092, de 12.06.95

Autor: Deputado Julio Miranda

Autoriza a criação da Companhia de Habitação do Amapá - COHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia de Habitação do Amapá – COHAB/AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 09 de junho de 1995.   

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador