Referente ao Projeto de Lei n. º 0030/06-GEA

LEI N.º 1032, DE 21 DE JULHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3811, de 21.07.06

Autor: Poder executivo

Altera o Anexo da Lei nº. 0614, de 13 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. O Anexo da Lei nº. 0614, de 13 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO

 

MUNICÍPIOS

ZONA

 

URBANA

RURAL

Pedra Branca do Amapari

140,00

160,00

Amapá

200,00

260,00

Calçoene

200,00

260,00

Cutias do Araguari

140,00

160,00

Ferreira Gomes

140,00

160,00

Itaubal do Piririm

140,00

160,00

Laranjal do Jarí

300,00

390,00

Macapá

(VETADO)

100,00

Mazagão

140,00

160,00

Oiapoque

300,00

390,00

Porto Grande

140,00

160,00

Pracuúba

200,00

260,00

Santana

70,00

100,00

Tartarugalzinho

140,00

160,00

Vitória do Jarí

300,00

390,00

Serra do Navio

200,00

260,00

 

ZONA RURAL DE DIFÍCIL ACESSO

 

300,00

Pracuúba do Araguari, São Sebastião da Terra Firme, Lago Duas Bocas, Colônia, Nazaré do Aporema, Livramento do Aporema, Santa Maria do Lago Duas Bocas, Guanabara do Araguari, Cedro, São José do Mutum, Colônia Bom Jesus, Vareiro, Santa Rosa do Araguari, São Miguel do Flexal, Ramudo, Vulcão do Norte, Bom Jesus do Araguari, São Raimundo do Araguari, Carnot e Lourenço. 

400,00

Arquipélago do Bailique, Parque do Tumucumaque, Reserva Waiapi, Sucuriju, Fazendas Bela Vista e Caranã.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 17 de julho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador