Referente ao Projeto de Lei n. º 0028/06-GEA

LEI Nº. 1031, DE 21 DE JULHO DE 2006.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3811, de 21.07.06

Autor: Poder executivo

Altera o art. 2º da Lei nº. 0628, de 01 de novembro de 2001, que dispõe sobre Promoção Especial de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº. 0628, de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Os cargos destinados à promoção especial ficam limitados a até 50% (cinqüenta por cento) do Quadro de Cabos Combatentes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

“Parágrafo único. O critério disposto no caput deste artigo estende-se a todas as graduações subseqüentes.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 17 de julho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador