Referente ao Projeto de Lei n. º 0028/06-GEA
LEI Nº. 1031, DE 21 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3811, de 21.07.06
Autor: Poder executivo
Altera o art. 2º da Lei nº. 0628, de 01 de novembro de 2001, que dispõe sobre Promoção Especial de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº. 0628, de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os cargos destinados à promoção especial ficam limitados a até 50% (cinqüenta por cento) do Quadro de Cabos Combatentes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
“Parágrafo único. O critério disposto no caput deste artigo estende-se a todas as graduações subseqüentes.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 17 de julho de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador