Referente ao Projeto de Lei n. º 0027/06-GEA

LEI N.º 1030, DE 21  DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3811, de 21.06.06

Autor: Poder executivo

Autoriza o Poder Executivo a realizar a compra de 506 unidades residenciais localizadas no Residencial Jardim Boné Azul, na forma como especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adquirir da Sociedade de Engenharia, Indústria e Comércio Ltda - SENCO, com interveniência da Caixa Econômica Federal uma área de terra, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá, sob matrícula nº. 186, Livro 2–A, descrito a seguir: lote rural nº. 12, localizado na gleba AD-04, situado no município de Macapá, com área de 60,1035 ha, com seguintes limites e confrontações: ao Norte, terras remanescentes; a Este, terras remanescentes e área da Aeronáutica: ao Sul, área da Aeronáutica, BR-156 e terras remanescentes; e a Oeste, terras remanescentes e BR-156 (Conjunto Boné Azul), em Macapá/AP.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o negócio jurídico aqui mencionado, no montante financeiro de R$ 320.751,77 (trezentos e vinte mil setecentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).

Art. 3º. O negócio jurídico autorizado por esta Lei deve ser ultimado nos autos do Processo nº. 94.0000405-2, feito que tramita na 1ª Vara, Seção Judiciária da Justiça Federal.

Art. 4º. A despesa para a realização da aquisição autorizada neste Lei correrá à conta do orçamento do Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 17 de julho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador