PROJETO DE RESOLUÇÂO N. º 0003/06-AL
Altera a Redação do § 2º, do Art. 12 da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003 que dispõe sobre e a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, com a redação dada pela Resolução nº 088, de 11 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Fazer que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O § 2º, do art. 12, da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ..........................................................................................................
§1º- .................................................................................................................
§2º - O valor de uma referencia para a subseqüente será calculado no percentual de 5% (cinco por cento)”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 03 de julho de 2006.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente
Deputada FRANCISVCA FAVACHO Deputado PAULO JOSÉ
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO GÓES
1º Secretário
Dputado UBIRANIDO MACEDO
2º Secretário
Deputado JORGE SOUZA
3º Secretário
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
4ª Secretária