Referente ao PLO Nº 0167/25-AL
LEI Nº 3431, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8574, de 13/01/2026
Autoria: Deputado Fabrício Furlan
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Periférica Amazônia – INPERIFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como entidade de utilidade pública o Instituto Periférica Amazônia – INPERIFA, associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o n°51. 535.126/0001-00, com sede na rua São José n° 1500 no bairro Central, Município de Macapá – AP.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1° ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 13 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador