Referente ao Projeto de Lei n. º 0025/06-GEA
LEI N.º 1021, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3796, de 30.06.06
Autor: Poder Executivo

Aprova a estrutura organizacional básica provisória da Universidade do Estado do Amapá, autoriza a abertura de crédito orçamentário em seu favor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Universidade do Estado do Amapá, Autarquia instituída pela Lei Estadual nº. 0996, de 31 de maio de 2006, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, tem a seguinte estrutura organizacional básica, durante seu processo de implantação:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1- Deliberação Colegiada:

1.1 - Conselho de Implantação.

2 - Deliberação Singular:

2.1. Reitor pro tempore da Universidade do Estado do Amapá.

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3 - Gabinete

4 - Assessorias Jurídicas

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Diretoria de Planejamento e Administração:

5.1. Divisão de Planejamento;

5.2. Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5.3. Divisão de Administração e Recursos Humanos.

6. Diretoria Acadêmica:

6.1. Divisão de Ensino;

6.2. Divisão de Processo Seletivo;

6.3. Divisão de Registro e Controle Acadêmico;

6.4. Divisão de Acervo Bibliográfico.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de nível superior e intermediário estão contidos no anexo desta Lei.

Art. 2º. O Conselho de Implantação da Universidade do Estado do Amapá terá a sua composição e competência definidas em Decreto aprovado pelo Governador do Estado do Amapá.

Art. 3º. O inciso I do art. 3º da Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º..................................................................................

I – por dotação prevista no Orçamento Geral do Estado.”

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Universidade do Estado do Amapá, destinado ao financiamento das despesas com o seu processo de implantação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 28 de junho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

 ANEXO

 A que se refere o Parágrafo único do art. 1º da Lei n° 0026, de 26 de junho de 2006.

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ

 

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Reitoria

Reitor Pró Tempore

 FGS – 4

01

2

Gabinete Executivo

Chefe de Gabinete

 FGS – 2

01

2.1

Gabinete Executivo

Secretário(a) Executivo(a)

FGI – 2

01

2.2

Gabinete Executivo

Motorista do Reitor

FGI – 2

01

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

FGS – 2

01

4

Diretoria de Planejamento e Administração

Diretor

FGS – 3

01

4.1

Diretoria de Planejamento e Administração/Divisão de Planejamento

Chefe da Divisão de Planejamento

 

FGS – 2

 

01

4.2

Diretoria de Planejamento e Administração/Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

 

FGS – 2

 

01

4.3

Diretoria de Planejamento e Administração/Divisão de Administração e Recursos Humanos

Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

 

FGS – 2

 

01

5

Diretoria Acadêmica

Diretor

FGS – 3

01

5.1

Diretoria Acadêmica / Divisão de Ensino

Chefe da Divisão de Ensino

FGS – 2

01

5.2

Diretoria Acadêmica / Divisão de Processo Seletivo

Chefe da Divisão de Processo Seletivo

 

FGS – 2

 

01

5.3

Diretoria Acadêmica / Divisão de Registro e Controle Acadêmico

Chefe da Divisão de Registro e Controle Acadêmico

 

FGS – 2

 

01

5.4

Diretoria Acadêmica / Divisão de Acervo Bibliográfico

Chefe da Divisão de Acervo Bibliográfico

 

FGS – 2

 

01

 

 

 

TOTAL

14