Referente ao PR nº 0007/25-AL
RESOLUÇÃO Nº 0240, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1928, de 19/08/2025
Autor: Deputada Alliny Serrão
Institui o Programa “Conexão Alap: Uma Aula De Cidadania” para visitas institucionais à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Conexão Alap: Uma Aula de Cidadania”, destinado às instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Amapá, com a finalidade de apresentar as atividades e o funcionamento do Poder Legislativo estadual.
Art. 2º As visitas deverão ser previamente agendadas junto à Diretoria Legislativa, que ficará responsável pela organização e execução do programa, com o apoio da Escola do Legislativo.
§ 1º O agendamento deve ser feito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 2º A Diretoria Legislativa coordenará as visitas e garantirá a condução dos grupos, em colaboração com a Escola do Legislativo para oferecer conteúdo educacional.
Art. 3º A Escola do Legislativo desenvolverá e disponibilizará a cartilha “Por Dentro do Parlamento: Uma Jornada pelo Processo Legislativo” para distribuição aos visitantes de forma digital.
§ 1º A cartilha conterá informações detalhadas e didáticas sobre o processo legislativo, as funções dos deputados estaduais e o papel do Poder Legislativo.
§ 2º A cartilha também estará disponível no portal da Assembleia Legislativa.
Art. 4º O Programa “Conexão Alap: Uma Aula de Cidadania” tem os seguintes objetivos:
I – aproximar a juventude e a comunidade escolar do Poder Legislativo;
II – promover o conhecimento sobre a estrutura e as funções do Legislativo estadual;
III – incentivar o interesse pela participação política e a cidadania ativa.
Art. 5º A Diretoria Legislativa e a Escola do Legislativo poderão firmar parcerias com entidades educacionais e organizações sem fins lucrativos para fortalecer a eficácia do programa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de agosto de 2025.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente