Referente ao PLO Nº 0159/25-AL
LEI Nº 3313, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8503, de 29/09/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Institui o Mês de Agosto como o "Mês da Primeira Infância", no âmbito do Estado do Amapá, e o inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o mês de agosto como o "Mês da Primeira Infância", dedicado à conscientização, promoção e fortalecimento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos de idade.
Art. 2º O "Mês da Primeira Infância" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 3º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos e secretarias competentes, poderá promover e incentivar:
I - ações educativas, culturais, sociais e institucionais de valorização da primeira infância;
II - campanhas de conscientização sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida;
III - seminários, audiências públicas, debates e formações sobre políticas públicas intersetoriais voltadas à primeira infância;
IV - parcerias com municípios, instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil que atuem na proteção e cuidado da criança.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com o apoio do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e demais instituições que atuem na defesa e garantia dos direitos da infância.
Art. 5º A execução desta Lei dar-se-á sem ônus adicional ao erário, podendo as atividades ser desenvolvidas com recursos já previstos nas leis orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador