Referente ao PLO Nº 0157/25-AL
LEI Nº 3317, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Deputado Jesus Pontes
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a festa de Nossa Senhora da Piedade na comunidade de Igarapé do Lago, Município de Santana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amapá a festa de Nossa Senhora da Piedade na comunidade de Igarapé do Lago, Município de Santana, nos termos do artigo 295 da Constituição do Estado, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população do Amapá.
Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da festa religiosa.
Art. 3º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º, § 1º, III, da lei de nº 1.402 de 2009.
Art. 4º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o artigo 292 da Constituição Estadual do Amapá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador