Referente ao PLO Nº 0029/25-GEA
LEI Nº 3272, DE 14 DE JULHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8449, de 14/07/2025
Autoria: Poder Executivo
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de julho de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador