Referente ao Projeto de Resolução n. º 0002/06-AL

RESOLUÇÃO N.º 0092, DE 30 DE MAIO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3778, de 05.06.06

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Dispõe sobre a alteração do período das licenças maternidade e paternidade a serem concedidas aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. A Licença à servidora gestante, pertencente ao Quadro da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, será concedida por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor pertencente ao Quadro da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá terá direito à licença paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 3º. À servidora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade, na seguinte proporção:

§ 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 01 (um) ano de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 01 (um) ano até 04 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 90 (noventa) dias.

§ 3º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 04 (quatro) anos até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

§ 4º A licença-maternidade, na forma do caput, só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de maio de 2006.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente