Referente ao PLO Nº 0001/25-TCE
LEI Nº 3262, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8434, de 23/06/2025
Autoria: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos integrantes dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos integrantes dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, inclusive inativos e pensionistas, no percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de junho de 2025.
Macapá, 23 de junho de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador