Referente ao Projeto de Lei n. º 0033/06-AL
LEI N.º 1008, DE 20 DE JUNHO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3788, de 20.06.06
Autor: Deputado Manoel Mandi
Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Agremiação Bucho Quebrado Esporte Club.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Agremiação Bucho Quebrado Esporte Club, associação civil de caráter esportivo, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ: 02.669.788/0001-59, fundada em 04 de junho de 1997, com sede e foro no Município de Laranjal do Jari, à Avenida Bom Pastor, s/nº, Bairro Castanheira, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de maio de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador