Referente ao PLO Nº 0104/25-AL

LEI Nº 3260, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025

Autora: Deputada Alliny Serrão

 

Institui, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Profissional Contabilista, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Profissional Contabilista, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 25 de abril, data em que se comemora o Dia do Contabilista.

Art. 2º A Semana Estadual tem por objetivo:

I — valorizar e reconhecer a atuação dos profissionais da contabilidade no desenvolvimento econômico e social do Estado;

II — estimular a formação de mão de obra qualificada para atender às demandas crescentes nos setores público e privado;

Ill — promover atividades educativas, como palestras, workshops, seminários e homenagens, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador