Referente ao PLO Nº 0017/25-GEA

LEI Nº 3225, DE 16 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8410, de 16/05/2025

Autor: Poder Executivo

 

 

Altera dispositivos da Lei n. 2.313, de 09 de abril de 2018, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR, do Grupo de Fiscalização Agropecuária do Governo do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.313, de 09 de abril de 2018, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores do Grupo Fiscalização Agropecuária, no âmbito da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO, passa a vigorar com a seguintes alterações:

Art. ...................................................................................

a) Auditor Fiscal Estadual Agropecuário;

b) Fiscal Estadual Agropecuário.” (NR)

Art. ...................................................................................

I - Curso superior de graduação completa, nas áreas definidas nos editais do Concurso Público para o cargo de Auditor Fiscal Estadual Agropecuário;

II - Certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante na respectiva área de habilitação para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário.” (NR)

Art. 17. A estrutura da remuneração dos cargos que compõem as carreiras de que tratam os artigos 3º e 4º desta Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR é composta pelos vencimentos do Nível Superior (Auditor Fiscal Estadual Agropecuário) e Nível Médio (Fiscal Estadual Agropecuário), constante do Anexo I desta Lei, será composta de 12 (doze) níveis, com seu interstício guardando diferença de 10% (dez pontos percentuais) entre cada um dos níveis da tabela, acrescidos das vantagens de caráter individual, bem como as demais, de caráter geral e, os adicionais previstos na Lei n. 0066, de 03 de maio de 1993.” (NR)

Art. 18. Fica instituída a Gratificação de Titulação, devida aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Estadual Agropecuário que detenham curso de nível de pós-graduação nas respectivas áreas de atuação, reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como estar estritamente ligada às funções do servidor no exercício das atribuições de seu cargo na DIAGRO e previamente apreciada e atestada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e que será atribuída de acordo com a seguinte graduação:

I - Curso de especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas: 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão do cargo;

II - Curso de mestrado: 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão do cargo;

III - Curso de doutorado: 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão do cargo.

Parágrafo único. É vedada a percepção cumulada dos percentuais de que tratam os incisos I a III deste artigo.” (NR)

Art. 19. Fica instituída a Gratificação de Aperfeiçoamento, devida aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, em razão da comprovação de cursos de capacitação e/ou titulação com conteúdo programático e áreas compatíveis com a função exercida pelo profissional, calculada com base no vencimento básico do padrão em que estiver enquadrado, incidente nos seguintes percentuais:

I - Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas: 5% (cinco por cento);

II - Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 80 horas: 7,5% (sete e meio por cento);

III - Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 120 horas: 10% (dez por cento);

IV - Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 160 horas: 12,5% (doze e meio por cento);

V - Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 200 horas: 15% (quinze por cento).

Parágrafo único. É vedada a percepção cumulada dos percentuais de que tratam os incisos I a V deste artigo.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.313, de 09 de abril de 2018, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Os Auditores Fiscais Estaduais Agropecuários e os Fiscais Estaduais Agropecuários em atividade, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, serão reenquadrados, com efeitos a contar de 1º de abril de 2025, da seguinte forma:

I - Os Auditores Fiscais Estaduais Agropecuários posicionados nos Níveis GDS07 e GDS08 serão reenquadrados na 2ª Classe, Nível GDS05.

II - Os Auditores Fiscais Estaduais Agropecuários posicionados nos Níveis GDS09 e GDS10 serão reenquadrados na 2ª Classe, Nível GDS06.

III - Os Fiscais Estaduais Agropecuários posicionados nos Níveis GDM09 e GDM10 serão reenquadrados na 2ª Classe, Nível GDM06.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025, obedecidos os marcos temporais para implementação da reestruturação da Tabela de Vencimentos, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.

Macapá, 16 de maio de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

 


ANEXO ÚNICO

Grupo Fiscalização Agropecuária - Nível Médio

 

Classe 

 

Nível 

 

Padrão 

Vigência 

Abril

de 2025

Setembro de 2025

Abril

de 2026

Setembro de 2026

Abril

de 2027

Setembro de 2027

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

 

GDM01

I

R$

6.175,83

         R$

6.202,77

R$

6.229,71

         R$

6.256,65

R$

6.283,60

      R$

6.310,54

GDM02

II

R$

6.446,50

         R$

6.531,65

R$

6.633,98

         R$

6.749,79

R$

6.876,37

      R$

7.011,71

GDM03

III

R$

6.729,04

         R$

6.926,46

R$

7.132,98

         R$

7.346,74

R$

7.566,35

      R$

7.790,79

 

GDM04

I

R$

7.023,96

         R$

7.345,13

R$

7.669,51

         R$

7.996,48

R$

8.325,58

      R$

8.656,44

GDM05

II

R$

7.331,81

         R$

7.789,10

R$

8.246,40

         R$

8.703,69

R$

9.160,98

      R$

9.618,27

GDM06

III

R$

7.653,15

         R$

8.259,91

R$

8.866,68

         R$

9.473,44

R$

10.080,21

      R$

10.686,97

 

GDM07

I

R$

7.988,57

         R$

8.759,18

R$

9.533,62

         R$

10.311,27

R$

11.091,68

      R$

11.755,66

GDM08

II

R$

8.338,70

         R$

9.288,62

R$

10.250,72

         R$

11.223,19

R$

12.204,64

      R$

12.931,23

GDM09

III

R$

8.704,17

         R$

9.850,07

R$

11.021,76

         R$

12.215,76

R$

13.429,27

      R$

14.224,35

 

Especial

GDM10

I

R$

9.085,66

         R$

10.445,46

R$

11.850,80

         R$

13.296,12

R$

14.776,79

      R$

15.646,79

GDM11

II

R$

9.483,86

         R$

11.076,83

R$

12.742,19

         R$

14.472,02

R$

16.259,52

      R$

17.211,46

GDM12

III

R$

9.899,53

         R$

11.746,37

R$

13.700,64

         R$

15.751,92

R$

17.891,03

      R$

18.932,61

 

 

Grupo Fiscalização Agropecuária - Nível Superior

 

Classe

 

Nível

 

Padrão

Vigência

Abril

de 2025

Setembro de 2025

Abril

de 2026

Setembro de 2026

Abril

de 2027

Setembro de 2027

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

 

GDS01

I

R$

7.064,46

         R$

7.446,50

R$

7.833,57

        R$

8.224,49

R$

8.618,52

         R$

9.015,06

GDS02

II

R$

7.664,23

         R$

8.129,42

R$

8.597,90

        R$

9.068,92

R$

9.541,99

         R$

10.016,74

GDS03

III

R$

8.314,91

         R$

8.874,96

R$

9.436,81

        R$

10.000,04

R$

10.564,41

         R$

11.129,71

 

GDS04

I

R$

9.020,84

         R$

9.688,88

R$

10.357,58

        R$

11.026,77

R$

11.696,39

         R$

12.366,35

GDS05

II

R$

9.786,70

         R$

10.577,44

R$

11.368,18

        R$

12.158,91

R$

12.949,65

         R$

13.740,39

GDS06

III

R$

10.617,58

         R$

11.547,49

R$

12.477,39

        R$

13.407,29

R$

14.337,20

         R$

15.267,10

 

GDS07

I

R$

11.519,00

         R$

12.606,50

R$

13.694,83

        R$

14.783,84

R$

15.873,43

         R$

16.793,81

GDS08

II

R$

12.496,95

         R$

13.762,64

R$

15.031,05

        R$

16.301,73

R$

17.574,26

         R$

18.473,19

GDS09

III

R$

13.557,93

         R$

15.024,80

R$

16.497,65

        R$

17.975,46

R$

19.457,33

         R$

20.320,51

 

Especial

GDS10

I

R$

14.708,98

         R$

16.402,71

R$

18.107,35

        R$

19.821,04

R$

21.542,18

         R$

22.352,56

GDS11

II

R$

15.957,76

         R$

17.907,00

R$

19.874,11

        R$

21.856,11

R$

23.850,41

         R$

24.587,81

GDS12

III

R$

17.312,55

         R$

19.549,23

R$

21.813,26

        R$

24.100,12

R$

26.405,98

         R$

27.046,59