Referente ao PLO Nº 0083/25-AL

LEI Nº 3296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8498, de 22/09/2025

Autoria: Deputada Edna Auzier

 

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Primeira Igreja Batista de Macapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Primeira Igreja Batista de Macapá com sede localizada na Avenida Fab nº 839, bairro Central, CEP: 68.900-453, município de Macapá – Estado do Amapá e está devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.548.979/0001-50, com finalidade de caráter religioso e assistência social, e o designo ao evangelismo, a beneficência, as missões e demais causas pertinentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador