Referente ao Projeto de Lei n. º 0015/06-AL

LEI Nº. 0988, DE 09 DE MAIO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3759, de 09.05.06

Autor: Deputado Eider Pena

Institui no âmbito no Estado do Amapá o Dia do Castanheiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o dia 02 de junho como o Dia do Castanheiro.

Art. 2º - O Poder Executivo fará a inclusão do Dia do Castanheiro no calendário oficial do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador