Referente ao Projeto de Lei n. º 0012/06-AL
LEI N.º 0986, DE 05 DE MAIO DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3757, de 05.05.06
Autora: Deputada Francisca Favacho
Autoriza o Poder Executivo a destinar veículos para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares dos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar aos Municípios um ou mais veículos para uso dos Conselhos Tutelares.
Parágrafo único. Os veículos a que se refere o caput do artigo poderão ser novos ou usados, dependendo da disponibilidade do Governo do Estado.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador