Referente ao Projeto de Lei n. º 0009/06-AL

LEI Nº. 1257, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4336, de 16.09.08

Autora: Deputada Francisca Favacho

Dispõe sobre a obrigatoriedade de gabinetes odontológicos nas unidades escolares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nas unidades escolares a serem construídas e/ou reformadas a partir desta Lei, fica obrigatória a previsão e o efetivo funcionamento de gabinetes odontológicos, assim como os respectivos profissionais.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de agosto de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador