Referente ao Projeto de Lei n. º 0009/06-AL
LEI Nº. 1257, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4336, de 16.09.08
Autora: Deputada Francisca Favacho
Dispõe sobre a obrigatoriedade de gabinetes odontológicos nas unidades escolares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nas unidades escolares a serem construídas e/ou reformadas a partir desta Lei, fica obrigatória a previsão e o efetivo funcionamento de gabinetes odontológicos, assim como os respectivos profissionais.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de agosto de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador