PROJETO DE LEI Nº. 0085/05-AL.
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues
Dispõe sobre a alteração de lotação funcional de servidores públicos cedido e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores da União, do Estado do Amapá e, dos Municípios do Estado, ocupantes de cargos efetivos e, que atualmente se encontrem em exercício há mais de 05 (cinco) anos consecutivos, em órgão diverso de seu órgão de origem, em caráter de cessão, poderão optar no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei pela efetivação de sua lotação no órgão cessionário, na função ou cargo cuja atividade venha desempenhando, respeitada a respectiva remuneração do Órgão para o qual fizer a opção.
Parágrafo único - É vedado ao Órgão Cessionário escolhido recusar a opção do servidor, o qual passará a integrar o Quadro de Pessoal do Órgão escolhido, devendo o Ente Público adotar as providências necessárias para a imediata integração no seu Quadro Funcional.
Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei aplica-se aos servidores cuja investidura haja observado as correspondentes normas constitucionais e ordinárias anteriores a 05 de outubro de 1988, e, se posterior a esta data, tenham derivado de aprovação em concurso público de provas ou de provas e de títulos na forma do inciso II, art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de dezembro de 2005.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
P-SOL/AL