PROJETO DE LEI Nº. 0084/05-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa.

Concede redução na tarifa de energia elétrica na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reduzida em 50% (cinqüenta pontos percentuais) a tarifa de energia elétrica para indústrias de transformação de matéria prima ou secundária.

Parágrafo único - Farão jus à redução prevista no caput deste artigo as empresas que possuam quadro de pessoal fixo permanente igual ou superior a 40 (quarenta) funcionários e possuam uma demanda de energia elétrica de no mínimo 40.000KWA mês.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de dezembro de 2005.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B