PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0003/05-AL.
Autor: Deputado Paulo José
Acresce à Lei 338 de 16 de abril de 1997, promovendo a transposição de cargos na Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores que exercem o cargo de Datiloscopistas, na Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá, que comprovadamente desempenham a função há mais de cinco anos, serão investidos na função de Peritos Papiloscopistas.
Art. 2º - A transposição de cargo que trata o artigo anterior dar-se-á através de provas de títulos, observados os critérios de antiguidade do servidor.
Parágrafo único - Fica assegurado ao servidor da categoria supra citada, o direito de receber a vantagem, apresentando sua habilitação de nível superior em qualquer área do conhecimento científico, até seis anos da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 19 de dezembro de 2005.
Deputado PAULO JOSÉ