Referente ao PLO Nº 0002/25-GEA

LEI Nº 3181, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8359, de 26/02/2025

Autoria: Poder Executivo

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.176, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.108.590,00 (hum milhão, cento e oito mil e quinhentos e noventa reais), destinado à criação de natureza de receita e ação não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminada: 

                                                                                                 Valores Em R$ 1,00

 

TOTAL

 

 

1.108.590

 

25.202

 

AÇÃO

 

 

 

36.101

 

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ

 

2678 – REALIZAR A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR

 

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ

 

 

570.240

 

 

 

570.240

 

538.350

AÇÃO

2325 – REALIZAR PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS

538.350

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, na forma do inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

Valores em R$ 1,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 

1.108.590

Natureza da Receita

1717990100 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

570.240

Fonte de Recurso

700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

570.240

Natureza da Receita

1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros

538.350

Fonte de Recurso

749 - Outras vinculações de transferências

538.350

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de fevereiro de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador