Referente ao PLO Nº 0002/25-GEA
LEI Nº 3181, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8359, de 26/02/2025
Autoria: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.176, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.108.590,00 (hum milhão, cento e oito mil e quinhentos e noventa reais), destinado à criação de natureza de receita e ação não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminada:
Valores Em R$ 1,00
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TOTAL
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1.108.590 |
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25.202
AÇÃO
36.101 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
2678 – REALIZAR A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ
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570.240
570.240
538.350 |
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AÇÃO |
2325 – REALIZAR PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS |
538.350 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, na forma do inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
Valores em R$ 1,00
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
1.108.590 |
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Natureza da Receita |
1717990100 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal |
570.240 |
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Fonte de Recurso |
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
570.240 |
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Natureza da Receita |
1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros |
538.350 |
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Fonte de Recurso |
749 - Outras vinculações de transferências |
538.350 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de fevereiro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador