Referente ao PLO Nº 0015/25-AL

LEI Nº 3266, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8437, de 26/06/2025

Autor: Deputada Zeneide Costa

 

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de abril.

Art. 2° O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos:

I - conscientizar a população sobre os riscos, sintomas e formas de transmissão da Doença de Chagas;

II - estimular a realização de campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades que tenham por objetivo a conscientização e o enfrentamento da Doença de Chagas;

III - estimular a realização do diagnóstico precoce, bem como do tratamento adequado e acompanhamento médico da doença;

IV - estimular a divulgação de informações cientificamente embasadas sobre as medidas de prevenção e controle do vetor transmissor da doença;

V - divulgar a importância da mobilização social no combate à Doença de Chagas;

VI - estimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil, bem como com instituições de ensino ou entidades médicas que visem alcançar os objetivos do Dia Estadual instituído por esta Lei.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Amapá. 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador