Referente ao PLO Nº 0196/24-AL

LEI Nº 3198, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025

Autoria: Deputado Kaká Barbosa

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha “Rompa o Ciclo da Violência”, a ser realizada na primeira semana de março, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha “Rompa o Ciclo da Violência”, a ser realizada na primeira semana de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de abril de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador