Referente ao PLO Nº 0043/24-GEA

LEI Nº 3175, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8325, de 08/01/2025

Autor: Poder Executivo

 

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, cria a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, reorganiza as instituições da administração pública estadual, e dá outras providências. 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei promove alterações na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo, para conferir maior eficiência e segurança jurídica na prestação dos serviços públicos. 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO

SEÇÃO I

DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH

Art. 2º Fica criada no âmbito da Administração Pública Direta do Estado do Amapá, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDIH.

Art. 3º A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos tem por finalidade promover e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa da cidadania e das garantias constitucionais, desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades; promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais, da criança e adolescente, do idoso, das pessoas com deficiência, da diversidade de gênero, e que garantam proteção a pessoas ameaçadas de morte, assim como à defensores (as) de direitos humanos ameaçados (as), bem como auxiliar no desenvolvimento de políticas de valorização e qualificação permanente das forças de segurança pública e  exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento. 

Art. 4º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1 Secretário de Estado dos Direitos Humanos

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

5.1. Núcleo do Direito da Criança e do Adolescente

5.2. Núcleo do Direito do Idoso

5.3. Núcleo do Direito das Pessoas com Deficiência

5.4. Núcleo do Direito da Diversidade de Gênero

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

6. Núcleo Administrativo e Financeiro

6.1. Unidade de Administração

6.2. Unidade de Finanças

6.3. Unidade de Contratos e Convênios 

7. Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, estão contidos no Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES

SEÇÃO I

DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO AMAPÁ

Art. 5º O Gabinete do Governador disposto no inciso I do art. 11 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá.

Art. 6º O art. 22 da Lei 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. A Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições institucionais e legais, especialmente as relacionadas com a programação e gerenciamento da agenda oficial de governo; na gestão, coordenação e controle do expediente dos documentos oficiais e processos administrativos; na programação, protocolo e cerimonial das solenidades e recepções; na preparação, análise tecnopolítica, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões estratégicas do Plano de Governo; no suporte de gerenciamento de emergências e situações de crise; na definição,  monitoramento, avaliação dos projetos e ações prioritárias do Governo; na análise  e orientação jurídica final de processos,  documentos e assuntos destinados a deliberação e assinatura do Chefe do Executivo, sem excluir a competência da PGE/AP; na organização e coordenação das atividades de interação e relações públicas do Chefe do Poder Executivo com autoridades, cidadãos, lideranças e organizações públicas, privadas e sociais; e exercer outras competências, da forma de seu regulamento.”

Art. 7º Ficam sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade do Gabinete do Governador, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá. 

Art. 8º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Secretariado Executivo do Governador

5. Assessoria de Suporte de Comunicação ao Governador

6. Assessoria de Informações Estratégicas

7. Assessoria de Controle Interno 

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Secretaria Adjunta de Expediente

8.1. Coordenadoria de Gestão de Processos Administrativos

8.2. Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais

9. Secretaria Adjunta de Relações Públicas e Atendimento Governamental

9.1. Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Lideranças

9.1.1. Núcleo de Acompanhamento da Agenda Estratégica do Governador

9.2. Coordenadoria de Audiências e Representações

9.3. Coordenadoria dos Gabinetes Regionais

10. Secretaria Adjunta de Suporte Jurídico

10.1. Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

10.1.1. Núcleo de Assuntos Legislativos

10.1.2. Núcleo de Assuntos Judiciais

10.1.3. Núcleo de Assuntos Extrajudiciais

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11. Secretaria Adjunta de Gestão e Logística

11.1. Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira

11.1.1. Núcleo de Finanças

11.1.2. Núcleo de Pessoal

11.1.3. Núcleo de Contratos e Convênios

11.1.4. Núcleo de Serviços Gerais e Transportes

11.1.5. Núcleo de Material e Patrimônio

11.2. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

11.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

11.3.1. Núcleo de Segurança da Informação

11.3.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

11.3.3. Núcleo de Inteligência de Dados

11.4. Núcleo de Administração da Residência Oficial

11.5. Coordenadoria de Cerimonial

11.6. Coordenadoria de Logística de Eventos

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, estão contidos no Anexo II desta Lei.

SEÇÃO II

DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - CGE

 Art. 9º Fica alterado o Anexo V, da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013, referente a Estrutura Organizacional Básica da Controladoria-Geral do Estado do Amapá - CGE, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Controlador-Geral do Estado do Amapá

1.2. Controlador Adjunto de Gestão

1.3. Controlador Adjunto de Ouvidoria

1.4. Controlador Adjunto de Corregedoria

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Auditoria

5.1.  Núcleo de Auditorias de Áreas Específicas

5.2. Núcleo de Auditoria Especial

5.3. Núcleo de Gestão de Controle Interno

5.4. Núcleo de Prestação e Tomada de Contas

6. Coordenadoria de Corregedoria

6.1. Núcleo de Admissibilidade Processual

6.2. Núcleo de Atendimento e Gestão Processual

6.3. Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar

7. Coordenadoria de Ouvidoria

7.1. Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria

7.2. Núcleo de Atendimento ao Cidadão

7.3. Núcleo de Gestão de Transparência e Acesso à Informação

7.4. Núcleo de Estudos, Análise de Dados e Estatísticas

8.  Coordenadoria de Ações Estratégicas

8.1. Núcleo do Observatório da Despesa Pública

8.2. Núcleo de Integridade

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria Administrativa Financeira

9.1. Núcleo de Administração

9.1.1. Unidade de Pessoal

9.1.2. Unidade de Contratos e Convênios

9.2. Núcleo de Finanças

10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

11.1. Núcleo de Suporte Tecnológico

11.2. Núcleo de Sistemas

11.3. Núcleo de Banco de Dados”

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Controladoria-Geral do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo III desta Lei.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

Art. 10. Fica alterado o Anexo VII, da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual de Recursos Fiscais

1.2. Junta de Julgamento em 1ª Instância

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado da Fazenda

2.2. Secretário Adjunto da Receita

2.3. Secretário Adjunto do Tesouro

2.4. Secretário Adjunto de Contabilidade

2.5. Secretário Adjunto de Gestão

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Corregedoria da Secretaria da Fazenda

5. Centro de Pesquisa e Análise Fiscal

6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

7. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Arrecadação

8.1. Núcleo de Informações Econômico-Fiscais

8.2. Núcleo de Conta Corrente Fiscal

8.3. Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação

8.4. Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários

9. Coordenadoria de Atendimento

9.1. Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento

9.2. Núcleo de Suporte às Agências da Secretaria da Fazenda

9.2.1. Agências da Secretaria da Fazenda na Capital

9.2.2. Agências da Secretaria da Fazenda no Interior

9.2.3. Agências Descentralizadas da Secretaria da Fazenda na Capital - DETRAN/JUCAP

10. Coordenadoria de Fiscalização

10.1. Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos

10.2. Núcleo de Macro Segmentos Econômicos

10.3. Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias

10.3.1. Postos Fiscais

10.4. Núcleo de Receitas Não Tributárias

11. Coordenadoria de Tributação

11.1. Núcleo de Estudos Tributários

11.2. Núcleo de Orientação Tributária

12. Coordenadoria da Gestão Financeira

12.1. Núcleo de Programação Financeira

12.2. Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa

12.3. Núcleo de Pagamentos

12.4. Núcleo de Gestão de Convênios

13. Coordenadoria de Contabilidade

13.1. Núcleo da Administração Direta

13.2. Núcleo da Administração Indireta

13.3. Núcleo de Conciliação

13.4. Núcleo de Gestão da Dívida Pública

13.5. Núcleo de Gestão Fiscal e Transparência

13.6. Núcleo de Normas e Suporte Contábil

14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

14.1. Núcleo de Produção e Redes

14.1.1. Unidade de Suporte de Rede de Computadores

14.1.2. Unidade de Administração de Dados

14.2. Núcleo de Sistemas

14.2.1. Unidade de Desenvolvimento

14.2.2. Unidade de Suporte aos Usuários

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

15. Núcleo Administrativo e Financeiro

15.1. Unidade de Administração

15.2. Unidade de Contratos e Convênios

15.3. Unidade de Finanças

16. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações”

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Fazenda, estão contidos no Anexo IV desta Lei.  

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN

Art. 11. Fica alterado o Anexo IX da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado do Planejamento

1.2. Secretário Adjunto de Planejamento - Gestão

1.3. Secretário Adjunto de Planejamento - Orçamento

1.4. Secretário Adjunto de Planejamento - Projetos Estratégicos

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria do Sistema Corporativo de Planejamento

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Planejamento

6.1.  Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas Sociais

6.2.  Núcleo de Formulação e Monitoramento dos Programas Econômicos

6.3.  Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Infraestrutura

6.4.  Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Justiça e Paz

6.5.  Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Gestão

7. Coordenadoria de Gestão Orçamentária

7.1. Núcleo de Consolidação e Normas

7.2. Núcleo de Programação Orçamentária

7.3. Núcleo de Controle e Liberação de Cotas

7.4. Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento da Execução Orçamentária

8. Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado

8.1. Núcleo de Desenvolvimento Organizacional

8.2. Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas

8.3. Núcleo de Processos Organizacionais

9. Coordenadoria de Produção e Análise de Informação

9.1. Núcleo de Análise Socioeconômica

9.2. Núcleo de Estatística

9.3. Núcleo de Pesquisas

9.3.1. Unidade de Publicação e Divulgação

10. Coordenadoria de Gestão da Regularidade do Estado

10.1. Núcleo da Gestão da Regularidade Fiscal do Governo

10.2. Núcleo da Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Federal

10.3. Núcleo da Gestão de Convênios com Municípios

11. Coordenadoria da Governança de Dados

11.1. Núcleo de Gerenciamento de Dados

11.2. Núcleo de Banco de Dados e Ferramentas Digitais

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

12. Coordenadoria Administrativa Financeira

12.1. Núcleo de Administração

12.1.1 Unidade de Comunicações Administrativas

12.1.2 Unidade de Material e Patrimônio

12.1.3 Unidade de Serviços Gerais e Transportes

12.2. Núcleo de Finanças

12.3. Núcleo de Gestão de Pessoal

12.4. Núcleo de Contratos e Convênios

13. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

13.1. Núcleo de Planejamento de Compras

13.2. Núcleo de Pesquisa de Preço

13.3. Núcleo de Apoio Técnico

14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

14.1. Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

14.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

V - UNIDADES VINCULADAS

15. Agência de Fomento do Amapá - AFAP

16. Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ

17. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amapá - ARSAP

18. Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado - PRODAP

19. Instituto de Pesos e Medidas do Amapá – IPEM”

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, estão contidos no Anexo V desta Lei.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED

Art. 12. VETADO. (mensagem n° 0001/2025, de 08.01.2025)

§ 1º VETADO. (mensagem n° 0001/2025, de 08.01.2025)

§ 2º VETADO.  (mensagem n° 0001/2025, de 08.01.2025)

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA

Art. 13. Ficam acrescidos 04 (quatro) Assessores Técnicos - Nível IV, código CDS-4, conforme o Anexo VII desta Lei no Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde-SESA, passando a integrar a estrutura organizacional constante do art. 2º e Anexo Único da Lei nº 2.212, de 14 de julho de 2017.

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL

Art. 14. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual do Desporto e Lazer

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado do Desporto e Lazer

2.2. Secretário Adjunto do Desporto e Lazer

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Esporte e Lazer

6.1. Núcleo de Desporto de Rendimento

6.2. Núcleo de Desporto e Participação

6.2.1. Unidade de Esportes Eletrônicos

6.2.2. Unidade de Esportes de Aventura

6.2.3. Unidade de Esportes Radicais

7. Coordenadoria de Desporto Educacional

7.1. Núcleo de Desporto Escolar

7.2. Núcleo Pedagógico e Científico

7.3. Núcleo de Saúde e Desporto

7.4. Núcleo de Desporto Paralímpico

7.5. Núcleo de Formação Esportiva

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Núcleo Administrativo e Financeiro

8.1. Unidade Finanças

8.2. Unidade de Pessoal

8.3. Unidade de Material e Patrimonio

8.4. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

9. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, estão contidos no Anexo VIII desta Lei. 

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SEPM

Art. 15. Ficam acrescidos na Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM 01 (um) Núcleo, código CDS-2 e 01 (um) Assessor Técnico - Nível I, código CDS-1, destinado a criação da Casa Mulher Brasileira, conforme o Anexo IX desta Lei, passando a integrar a estrutura organizacional constante do art. 3º e Anexo Único da Lei nº 2.651, de 02 de abril de 2022.

SEÇÃO IX

DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE - SEJUV

Art. 16. Fica transformada a Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude -SEJUV, em Secretaria de Estado da Juventude - SEJUV.

Art. 17. A Secretaria de Estado da Juventude tem por finalidade formular, executar, supervisionar, coordenar e promover a integração e a articulação de políticas públicas para a Juventude do Estado do Amapá. 

Art. 18. A estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Juventude, compreende: 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1 Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Gabinete

3. Assessoria Jurídica

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas para a Juventude

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Núcleo Administrativo e Financeiro

8. Núcleo de Gestão de Pessoal

9. Núcleo de Gestão Patrimonial e Logística

10. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Juventude, estão contidos no Anexo X desta Lei. 

SEÇÃO X

DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT

Art. 19. Fica alterada o Anexo IX da Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1 Conselho Estadual de Política Cultural

2. Deliberação Singular

2.1 Secretário de Estado da Cultura

2.2 Secretário Adjunto de Gestão

2.3 Secretário Adjunto de Fomento e Incentivo Cultural

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural

6.1. Núcleo Técnico Programático

6.2. Núcleo Técnico de Ação Cultural

6.3. Núcleo de Economia Criativa e Incentivo Cultural

6.4. Núcleo de Articulação e Participação

6.5. Núcleo de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

6.6. Núcleo de Monitoramento e Avaliação

6.7. Núcleo de Prestação de Contas

7. Coordenadoria de Gestão dos Museus

7.1. Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico

7.2. Núcleo da Preservação da Memória Material e Imaterial

7.3. Museu dos Povos Indígenas do Oiapoque - KUAHI

7.4. Museu de Arqueologia e Etnologia

7.5. Museu da Imagem e do Som

7.6. Museu Histórico do Amapá Joaquim Caetano da Silva

7.7. Museu Fortaleza de São José de Macapá

8. Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural

8.1. Teatro das Bacabeiras

8.1.1. Conselho de Pauta

8.2. Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda

8.3. Centro de Difusão Cultural João Batista de Azevedo Picanço

8.4. Centro de Expressões Artísticas e Culturais - Sambódromo

9. Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura

9.1. Núcleo de Monitoramento e Controle das Ações

9.2. Núcleo de Articulação de Captação de Apoio Cultural

9.3. Núcleo de Contabilidade

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Coordenadoria Administrativa Financeira

10.1. Núcleo de Finanças

10.2. Núcleo de Pessoal

10.3. Núcleo de Comunicação e Logística

10.4.1. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

10.4.2. Unidade de Logística de Material e Patrimônio

10.4.3. Unidade de Logística de Transportes

10.4.4. Unidade de Logística de Serviços Gerais

10.2. Núcleo de Contratos e Convênios

10.2.1. Unidade de Contratos

10.2.2. Unidade de Convênios

11. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

11.1. Unidade de Planejamento de Compras

11.2. Unidade de Pesquisa de Preço

12. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

12.1. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos”

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Cultura, estão contidos no Anexo XI desta Lei.

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SETEC

Art. 20. A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, disposta na Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e alterada pela Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC.

Art. 21. Fica alterada o Anexo VII da Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, que passará a ser a seguinte: 

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1 Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI

2. Deliberação Singular

2.1 Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Desenvolvimento Científico

6.1 Núcleo de Fomento à Pesquisa

6.2 Núcleo de Popularização e Divulgação Científica

6.3 Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação

6.4 Núcleo de Qualificação em Ciência e Tecnologia

7. Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

7.1 Núcleo de Tecnologias Sociais

7.2 Núcleo de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento

7.3 Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação

7.4 Núcleo de Ações de Fomento à Inovação

8. Coordenadoria de Políticas e Estratégias de CT&I

8.1. Núcleo de Planejamento Estratégico

8.2. Núcleo de Gestão de Projetos

8.3. Núcleo de Projetos e Assuntos Internacionais e Cooperação

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Núcleo Administrativo e Financeiro

9.1 Unidade de Administração

9.2 Unidade de Finanças

9.3 Unidade de Contratos e Convênios

V - ENTIDADES VINCULADAS

10. Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA

11. Universidade do Estado do Amapá - UEAP

12. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá – FAPEAP” 

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, estão contidos no Anexo XII desta Lei.

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA

 Art. 22. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.426, de 15 de julho de 2019, referente a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA)

1.2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Amapá (CERH)

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado do Meio Ambiente

2.2. Secretário Adjunto da Área Técnica

2.3. Secretário Adjunto de Gestão

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

6. Assessoria de Programas, Articulação e Municipalização

III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Diretoria de Controle Ambiental

7.1. Coordenadoria de Regulação e Regulamentação de Normas Ambientais

7.2 Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental

7.3. Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

7.4. Coordenadoria de Geoprocessamento

8. Diretoria de Desenvolvimento Ambiental

8.1. Coordenadoria de Estudos, Educação Ambiental e Acervo

8.2. Coordenadoria de Monitoramento e Sala de Situação

8.3. Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Projetos e Programas

8.4. Coordenadoria para Clima e Serviços Ambientais

8.5. Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade

8.6. Coordenadoria de Gestão de Recursos Florestais

8.7. Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria Administrativa Financeira

9.1. Núcleo Administrativo Financeiro

9.1.1. Unidade de Finanças

9.1.2. Unidade de Contabilidade de Gestão de Fundos

9.1.3. Unidade de Pessoal

9.1.4. Unidade de Comunicação e Logística

9.1.5. Unidade de Gestão de Processos

9.2. Núcleo de Contratos, Convênios e Compras

9.2.1. Unidade de Contratos e Convênios

9.2.2. Unidade de Gestão de Compras e Contratações

9.3. Núcleo de Administração Patrimonial

10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

10.1. Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

10.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

10.3. Núcleo de Gestão de Sistemas Corporativos”

Parágrafo Único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, estão contidos no Anexo XIII desta Lei. 

SEÇÃO XIII

DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINF

Art. 23. Fica alterado o Anexo XI da Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, referente a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, que passará a ser a seguinte:

“I- DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado da Infraestrutura

1.2. Secretário Adjunto de Gestão Administrativa

1.3. Secretário Adjunto de Gestão de Projetos

1.4. Secretário Adjunto de Obras

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria de Captação de Recursos

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Planejamento, Estudos e Projetos

6.1. Núcleo de Planejamento e Elaboração de Projetos

6.2. Núcleo de Licenciamento Ambiental

6.3. Núcleo de Custo e Orçamento de Obras

7. Coordenadoria de Obras

7.1. Núcleo de Execução de Obras Especiais

7.2. Núcleo de Fiscalização de Obras

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativa e Financeira

8.1. Núcleo de Administração

8.1.3. Unidade de Comunicação e Logística

8.2. Núcleo de Gestão de Pessoal

8.2.1. Unidade de Pessoal

8.3. Núcleo de Finanças

8.4. Núcleo de Contratos e Convênios

9. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

9.1. Núcleo de Planejamento de Compras

9.2. Núcleo de Pesquisa de Preço

10. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

11. Núcleo de Avaliação e Perícia

IV - ENTIDADES VINCULADAS

12. Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA

13. Companhia Amapá Petróleo e Gás”

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Infraestrutura, estão contidos no Anexo XIV desta Lei. 

SEÇÃO XIV

DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE - SETRAP

Art. 24. A estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Transporte, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1 Secretário de Estado do Transporte

1.2 Secretário Adjunto de Gestão Técnica

1.3 Secretário Adjunto Administrativo e Financeiro

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Ouvidoria

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Gestão dos Transportes

6.1. Núcleo de Gestão Modal

6.1.1. Unidade de Trânsito e Transportes Rodoviários

6.1.2. Unidade de Transporte e Terminais Fluviais

6.2. Núcleo de Transporte Aéreo

6.2.1. Unidade de Manutenção

6.2.2. Unidade de Operações

7. Coordenadoria de Gestão da Produção de Serviços Viários

7.1. Núcleo de Manutenção e Controle

7.1.1. Unidade de Controle e Qualidade

7.1.2. Unidade de Controle de Manutenção

7.2. Núcleo de Gestão da Pavimentação Asfáltica

7.3. Núcleo de Gestão da Construção e Conservação Rodoviária

8. Coordenadoria de Planejamento e Projetos

8.1. Núcleo de Projetos

8.2. Núcleo de Gestão Rodoviária

8.2.1. Unidade de Gestão de Faixa de Domínio, Pontes e Conservação de Vias

8.3. Núcleo de Licenciamento de Obras e Serviços de Engenharia

9. Coordenadoria de Execução de Obras

9.1. Núcleo de Fiscalização de Obras e de Serviços de Engenharia

9.2. Núcleo de Monitoramento de Execução

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Coordenadoria Administrativo e Financeira

10.1. Núcleo Administrativo e Financeiro

10.1.1. Unidade de Finanças

10.1.2. Unidade de Pessoal

10.1.3. Unidade de Administração

10.2. Núcleo de Contratos e Convênios

11. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

12. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

12.1. Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

12.2. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de     Equipamentos

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Transporte, estão contidos no Anexo XV desta Lei. 

SEÇÃO XV

DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP

Art. 25. A estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 

1.2. Conselho Penitenciário 

1.3. Conselho de Entorpecentes  

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública 

2.2. Secretário Adjunto 

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete 

4. Assessoria de Controle Interno

5. Corregedoria

6. Ouvidoria da Defesa Social

7. Gabinete da Gestão Integrada em Segurança Pública

8. Assessoria de Gestão Estratégica de Informações Estatísticas 

9. Assessoria de Desenvolvimento institucional         

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

10. Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá - IESP/AP 

10.1. Unidade de Ensino

10.2. Unidade de Planejamento

10.3. Unidade de Pesquisa e Extensão

10.4. Unidade Administrativa

10.5. Unidade de Execução

11. Coordenadoria de Inteligência e Operações 

11.1. Unidade de Tecnologia da Informação de Inteligência e Operações

11.2. Unidade de Processamento e Análise de Inteligência e Operações

11.3. Núcleo de Inteligência e Contrainteligência

11.4. Núcleo de Operações

12. Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES

12.1. Núcleo de Controle de Qualidade

12.1.1. Unidade de Manutenção Predial e Geradores

12.1.2. Unidade de Material e Patrimônio

12.1.3. Unidade de Projetos

12.2. Núcleo de Tecnologia da Informação

12.2.1. Unidade de Tecnologia da Informação e Radiocomunicação

12.2.2. Unidade de Atendimento de Ocorrências

13. Coordenadoria de Segurança Comunitária 

13.1. Núcleo de Capacitação Comunitária

13.1.1. Unidade de Projetos Comunitários

14. Coordenadoria de Operações Aéreas

15. Coordenadoria de Divisas e Fronteiras

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 

16. Coordenadoria Administrativa Financeira

16.1. Núcleo Administrativo e Financeiro

16.1.1. Unidade de pessoal

16.1.2. Unidade de Finanças

16.1.3. Unidade de Tecnologia da Informação

16.2. Núcleo da Contratos e Convênios

16.2.1. Unidade de Contratos

16.2.2. Unidade de Convênios

17. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

18. Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos e Logística

18.1. Núcleo de Manutenção Geral

18.2. Núcleo de Acompanhamento de Projetos

18.3. Núcleo de Logística

18.3.1. Unidade de Patrimônio

18.3.2. Unidade de Almoxarifado

18.3.3. Unidade de Transportes

19. Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia

19.1. Unidade de Projetos de Arquitetura e Engenharia

20. Coordenadoria de Programas e Projetos

20.1. Núcleo de Transferências Discricionárias e Parcerias

20.1.1. Unidade de Planejamento

20.1.2. Unidade de Captação

20.1.3. Unidade de Execução

20.1.4. Unidade de Prestação de Contas

20.2. Núcleo de Repasse Fundo a Fundo

20.2.1. Unidade Administrativa

20.2.2. Unidade de Planejamento e Execução

20.2.3. Unidade de Acompanhamento de Prestação de Contas

V - ÓRGÃOS VINCULADOS

21. Polícia Civil do Estado do Amapá

22. Polícia Técnico Científica 

VI - ENTIDADES VINCULADAS

23. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

24. Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - PROCON

25. Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN         

§ 1º Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, estão contidos no Anexo XVI desta Lei.

§ 2º O Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá - IESP/AP, é unidade de ensino com autonomia didática, científica e disciplinar.

§ 3º O Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá, resulta da transformação da Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento, ficando sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade da Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento, ao Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá. 

SEÇÃO XVI

DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - SECOM

Art. 26. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Comunicação, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1 Secretário de Estado da Comunicação

1.2 Secretário Adjunto de Gestão

1.3 Secretário Adjunto de Comunicação Institucional e Imprensa

1.4 Secretário Adjunto da Agência de Notícias

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria Técnica Jurídica

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Comunicação

6.1. Núcleo de Atendimento e Produção

6.2. Núcleo de Jornalismo Institucional

6.3. Núcleo de Pesquisa e Análise de Mídia

7. Coordenadoria de Publicidade e Marketing

7.1. Núcleo de Publicidade

7.2. Núcleo de Marketing

8. Coordenadoria de Redes Sociais

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Núcleo Administrativo e Financeiro

9.1. Unidade de Administração

9.2. Unidade de Finanças

9.3. Unidade de Pessoal

9.4. Unidade de Contratos e Convênios

10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

11. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

V - ENTIDADE VINCULADA

12. Rádio Difusora de Macapá

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Comunicação, estão contidos no Anexo XVII desta Lei.

SEÇÃO XVII

DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR

Art. 27. O art. 59 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. A Secretaria de Estado do Turismo tem como finalidade planejar, formular, executar e coordenar a Política de Turismo do Estado, bem como promover oportunidades de investimentos e desenvolvimento sustentável do setor no Amapá.”

Art. 28. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Turismo, compreende: 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Fórum Estadual de Turismo

1.2. Conselho Estadual de Turismo

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado do Turismo

2.2. Secretário Adjunto de Estado do Turismo

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Planejamento do Turismo

6.1. Núcleo de Planejamento e Apoio a Governança

6.2. Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

6.3. Núcleo de Pesquisa, Estatísticas e Observatórios de Turismo

6.4. Núcleo de Análise de Projetos e Eventos Turísticos  

7. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo

7.1. Núcleo de Desenvolvimento e Apoio à Comercialização de Produtos e Experiências

7.2. Núcleo de Mapeamento de Destinos e Regiões Turísticas 

7.3. Núcleo de Apoio ao Gestor e a Governança no Turismo 

8. Coordenadoria de Qualificação, Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo

8.1. Núcleo de Qualificação de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo

8.2. Núcleo de Apoio a Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo

8.3. Núcleo de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, Profissionais de Turismo e Equipamentos Turísticos 

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Núcleo Administrativo e Financeiro

9.1. Unidade de Administração

9.2. Unidade de Finanças

9.3. Unidade de Pessoal

9.4. Unidade de Contratos e Convênios

10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

11. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Turismo, estão contidos no Anexo XVIII desta Lei.

SEÇÃO XVIII

DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS - SEPI

Art. 29. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1 Secretário Extraordinário dos Povos Indígenas

1.2 Secretário Extraordinário Adjunto dos Povos Indígenas

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas para os Povos Indígenas

4.1 Núcleo de Elaboração e Monitoramento de Ações de Valorização dos Povos Indígenas

Parágrafo Único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, estão contidos no Anexo XIX desta Lei. 

Art. 30. O Apoio Administrativo, financeiro e orçamentário, necessário às atividades da Secretaria Extraordinária dos Povos indígenas, será prestado pela Secretaria de Estado da Mobilização e Participação Popular. 

SEÇÃO XIX

DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - GSI

Art. 31. O Gabinete de Segurança Institucional - GSI disposto no inciso III do art. 11 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, é órgão estratégico de execução e faz parte da administração pública direta do Poder Executivo Estadual.

Art. 32. O art. 23 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. O Gabinete de Segurança Institucional tem por finalidade zelar pela segurança institucional do Chefe do Poder Executivo e coordenar as suas relações com as autoridades militares, a segurança pessoal e meios de transporte do Governador, do Vice-Governador e seus respectivos familiares, além da segurança da Casa Civil do Amapá e das residências oficiais, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.”

Art. 33. A estrutura organizacional básica do Gabinete de Segurança Institucional compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

1.2. Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Assessoria Especial de Segurança Institucional

3. Assessoria Técnica Jurídica

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Inteligência

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria Administrativa e Financeira

7.1. Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

7.2. Divisão de Contratos e Convênios

7.3. Divisão de Finanças

8. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior do Gabinete de Segurança Institucional, estão contidos no Anexo XX desta Lei. 

Art. 34. Os locais e as adjacências onde o Governador do Estado e o Vice-Governador trabalhem, residam, estejam ou haja a iminência de virem a estar são considerados áreas de segurança das referidas autoridades e cabe ao Gabinete de Segurança Institucional, conforme art. 32 desta Lei, adotar as medidas necessárias para sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança.

§ 1º O Gabinete de Segurança Institucional terá livre acesso às áreas de segurança referidas no caput deste artigo, mediante a identificação funcional de seus integrantes, possuindo o comando, o controle e a coordenação das ações de segurança, em momento anterior, durante e após a estadia das referidas autoridades nestes locais.

§ 2º O Gabinete de Segurança Institucional, quando no desempenho de serviço de segurança pessoal dos familiares do Governador e do Vice- Governador, terá livre acesso às áreas em que eles se encontrem, mediante a identificação funcional de seus integrantes.

§ 3º A prerrogativa prevista no parágrafo anterior também é válida quando do desempenho pelo Gabinete de Segurança Institucional de serviço de segurança pessoal de outras autoridades ou pessoas, na forma do seu regulamento.  

Art. 35. O efetivo do Gabinete de Segurança Institucional será composto exclusivamente por policiais militares da Polícia Militar do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O efetivo do Gabinete de Segurança Institucional será previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado do Amapá. 

Art. 36. Os serviços prestados pelos militares integrantes do Gabinete de Segurança Institucional serão considerados de natureza policial militar, preservados aos mesmos todos os direitos, as condições e prerrogativas decorrentes do exercício dos seus cargos. 

Art. 37. O Gabinete de Segurança Institucional será dirigido pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e assessorado diretamente pelo Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional. 

Art. 38. Os cargos de Chefe e Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional receberão subsídios equivalentes aos cargos de Secretário de Estado e Secretário de Estado Adjunto, respectivamente, observado o disposto no Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.799, de 30 de dezembro de 2022. 

Art. 39. Os militares lotados nas Unidades Militares a que se refere o Anexo XXI não serão remunerados por cargos comissionados, seguindo as regras remuneratórias da Polícia Militar do Estado do Amapá e serão designados pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. 

SEÇÃO XX

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ

Art. 40. Fica alterado o art. 5º da Lei nº 0637, de 14 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, referente a estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Superior de Polícia Civil

2. Deliberação Singular

2.1. Delegado Geral de Polícia Civil

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Núcleo de Operações e Inteligência

6. Corregedoria Geral de Polícia

6.1. Divisão de Correição

6.2. Divisão de Disciplina

6.3. Divisão de Feitos Funcionais

7. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - CECCOR

8.1. Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO

8.2. Divisão Especial de Repressão à Corrupção - DECOR

8.3. Divisão do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD

8.4. Divisão de Recuperação de Ativos - DRA

9. Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE

10. Departamento de Polícia Especializada - DPE

10.1. Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP

10.2. Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM

10.3. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Patrimônio - DECCP

10.4. Delegacia Especializada de Investigação de Atos Infracionais Praticados por Adolescentes - DEIA

10.5. Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Praticados contra Criança e Adolescentes - DERCCA

10.6. Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra o Consumidor - DECCON;

10.7.  Delegacia Especializada de Repressão a Delitos de Trânsito - DPTran

10.8.  Delegacia Especializada de Repressão a Roubo e Furto de Veículos - DRFV

10.9. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente - DEMA

10.10. Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos - DENARC

10.11. Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DR-CCIBER

10.12. Delegacia Especializada de Repressão a Fraude Eletrônica - DRFE

11. Departamento de Polícia da Capital

11.1. 1ª Delegacia de Polícia

11.2. 2ª Delegacia de Polícia

11.3. 3ª Delegacia de Polícia

11.4. 4ª Delegacia de Polícia

11.5. 5ª Delegacia de Polícia

11.6. 6ª Delegacia de Polícia

11.7. 7ª Delegacia de Polícia

11.8. 8ª Delegacia de Polícia

11.9. 9ª Delegacia de Polícia

11.10. 10ª Delegacia de Polícia

12. Departamento de Polícia do Interior

12.1. 1ª Delegacia de Santana/AP

12.2. Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de Santana/AP

12.3. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Santana/AP - DEAMS

12.4. Delegacia da Infância e Juventude de Santana/AP

12.5. Delegacia de Polícia de Oiapoque/AP

12.6. Delegacia de Polícia do Amapá/AP

12.7. Delegacia de Polícia de Calçoene/AP

12.8. Delegacia de Polícia de Pracuúba/AP

12.9. Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho/AP

12.10. Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes/AP

12.11. Delegacia de Polícia de Serra do Navio/AP

12.12. Delegacia de Polícia do Amapari/AP

12.13. Delegacia de Polícia de Porto Grande/AP

12.14. Delegacia de Polícia de Cutias/AP

12.15. Delegacia de Polícia de Itaubal/AP

12.16. Delegacia de Polícia de Mazagão/AP

12.17. Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari/AP

12.18. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Laranjal do Jari/AP - DEAMLJ

12.19. Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari

12.20. Delegacia de Polícia de Vitória do Jari/AP

13. Central Integrada de Operações em Segurança Pública - CIOSP

V - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

14. Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro

14.1. Unidade de Administração

14.2. Unidade de Finanças

14.3. Unidade de Contratos e Convênios

15. Divisão de Gestão de Compras e Contratações

16. Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação

17. Divisão de Polícia Administrativa

18. Divisão de Atendimento Psicossocial”

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Polícia Civil do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXII desta Lei. 

SEÇÃO XXI

DA RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ - RDM

Art. 41. O art. 27 da Lei 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. A Rádio Difusora de Macapá tem por finalidade promover o acesso à informação, em todos os níveis, com linguagem acessível e programação radiofônica que respeite as características regionais e pluralidade de temas, a fim de viabilizar conteúdos de todos os segmentos: culturais, jornalísticos, de natureza econômica, ambiental e social, visando a prestação de serviços de comunicação de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento do Estado do Amapá.”

Art. 42. Fica alterada alínea “a” do Inciso X do artigo 40 da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, referente a Estrutura Organizacional Básica da Rádio Difusora de Macapá - RDM, que passará a ser a seguinte: 

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

  1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho de Administração

1.2. Conselho Fiscal

  1. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

2.2. Diretor Adjunto

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

  1. Gabinete
  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
  3. Assessoria Técnica Jurídica
  4. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Produção

7.1. Núcleo de Programação

7.2. Núcleo de Jornalismo

7.2.1. Unidade de Mídia Social

7.2.2. Centro de Memórias

7.3. Núcleo Comercial

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Núcleo Administrativo e Financeiro

8.1. Unidade de Administração

8.2. Unidade de Finanças

8.3. Unidade de Contabilidade

8.4. Unidade de Contratos e Convênios

  1. Unidade de Gestão de Compras e Contratações
  2. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

10.1.  Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos”

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Rádio Difusora de Macapá, estão contidos no Anexo XXIII desta Lei. 

SEÇÃO XXII

DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP

Art. 43. O art. 36 da Lei 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação tem por finalidade formular, executar, acompanhar e monitorar a política de tecnologia da informação da administração pública estadual, provendo com eficiência soluções de inovações tecnológicas para a melhoria contínua da informação e comunicação em prol da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu estatuto.”

Art. 44. Fica alterada alínea “a” do Inciso VIII do artigo 40 da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, referente a estrutura organizacional básica do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, que passará a ser a seguinte: 

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1 Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Diretoria de Sistemas e Transformação Digital

5.1. Núcleo de Transformação Digital

5.2. Núcleo de Inteligência de Dados

5.3. Núcleo de Sistemas e Soluções

6. Diretoria de Projetos, Qualidade e Inovação

6.1. Núcleo de Projetos

6.2.  Núcleo de Pesquisa e Inovação

6.3. Núcleo de Qualidade e Normas

7. Diretoria de Infraestrutura Computacional

7.1. Núcleo de Datacenter

7.2. Núcleo de Integração Computacional

7.3. Núcleo de Redes

8. Diretoria de Segurança da Informação

8.1. Núcleo de Monitoramento

8.2. Núcleo de Proteção de Dados

8.3. Núcleo de Prevenção a Incidentes de Segurança

9. Diretoria de Relacionamento e Suporte aos Usuários

9.1. Núcleo de Gerenciamento de Serviços

9.2. Núcleo de Relacionamento e Suporte

9.3. Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Diretoria Administrativa Financeira

10.1. Núcleo de Pessoal

10.2. Núcleo de Finanças

10.3. Núcleo de Contabilidade

10.4 Núcleo de Contratos e Convênios

10.5. Núcleo de Logística, Materiais e Patrimônio

11. Diretoria de Gestão de Compras e Contratações”

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação, estão contidos no Anexo XXIV desta Lei.

SEÇÃO XXIII

DA JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ - JUCAP

Art. 45. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 2.297, de 06 de abril de 2018, referente a estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Amapá, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Plenário

1.2. Turmas

2.  Deliberação Singular

2.1. Presidente

2.2. Vice-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Procuradoria Regional

5. Assessoria Técnica

6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

7. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Secretaria Geral

8.1. Coordenadoria de Registro Empresarial

8.1.1. Unidade de Atendimento e Informação

8.1.2. Unidade de Registro de Empresas

8.1.3. Unidade de Cadastro, Arquivo e Certidões

8.1.4. Unidade de Livros Mercantis

8.1.5. Unidade de Agentes Auxiliares do Comércio

9. Coordenadoria da REDESIM

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Coordenadoria Administrativa Financeira

10.1.1. Unidade de Contabilidade e Finanças

10.1.2. Unidade de Pessoal

10.1.3. Unidade de Patrimônio, Almoxarifado, Serviços Gerais e Transportes

11. Núcleo de Contratos e Convênios

12. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

13. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

13.1. Unidade de Desenvolvimento Tecnológico

13.2. Unidade de Gestão da Informação”

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Junta Comercial do Amapá, estão contidos no Anexo XXV desta Lei. 

SEÇÃO XXIV

DO INSTITUTO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO ESTADO DO AMAPÁ - IEPA

Art. 46. O item 8, do artigo 3º, da Lei 1.175, de 02 de janeiro de 2008, referente a Estrutura organizacional básica do Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Amapá, passa a denominar-se Diretoria Administrativa Financeira, bem como seu respectivo cargo, previsto no Anexo, da mesma Lei.

SEÇÃO XXV

DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN

Art. 47. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 0609, de 06 de julho de 2001, e o artigo 2º da Lei 1.592, de 23 de dezembro de 2011, referente a estrutura organizacional básica do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria Jurídica

5. Assessoria de Controle Interno

6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

7. Ouvidoria

8. Corregedoria

9. Assessoria de Práticas Restaurativas

10. Assessoria de Disciplina Penal

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

11. Comando do Grupamento Tático Prisional

12. Departamento de Polícia Penal

12.1. Unidade de Escoltas, Transferências, Recambiamentos e Recapturas

12.2. Unidade de Análise e Controle da Execução Penal

12.3. Unidade de Controle de Entrada de Pessoas e Material

12.4. Unidade da Reserva de Armamento

12.5. Unidade de Controle e Fiscalização de Atividades Externas

12.6. Penitenciária Masculina

12.7. Penitenciária Feminina

12.8. Colônia Penal

12.9. Unidade de Polícia Penal José Éder

12.10. Centro de Custódia Especial

12.11. Centro de Custódia do Novo Horizonte

12.12. Centro de Custódia do Oiapoque

12.13. Casa do Albergado

13. Departamento de Ressocialização e Cidadania

13.1. Unidade de Assistência à Saúde

13.2. Unidade de Assistência Material e Alimentação

13.3. Unidade de Assistência Social e Psicológica

13.4. Unidade de Assistência ao Trabalho

13.5. Unidade de Assistência à Educação

13.6. Unidade de Assistência Religiosa

13.7. Unidade para Assistência ao Egresso

13.8. Unidade para Alternativas Penais

14.  Escola de Administração Penitenciária

15.  Departamento Psicossocial

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

16. Coordenadoria Administrativa Financeira

16.1. Núcleo Administrativo e Financeiro

16.1.1. Unidade de Contabilidade e Finanças

16.1.2. Unidade de Pessoal

16.1.3. Unidade de Comunicação e Logística

16.2. Unidade de Contratos, Convênios e Gestão de Compras e Contratações

16.3. Unidade de Parcerias e Projetos

16.4. Unidade do Fundo Penitenciário

16.5. Unidade de Material e Patrimônio

16.6. Unidade de Tecnologia da Informação

16.7. Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Prisional”

Parágrafo Único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXVI desta Lei. 

SEÇÃO XXVI

DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - DIAGRO

Art. 48. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 0701, de 28 de junho de 2002, referente a estrutura organizacional básica da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR 

1. Deliberação Singular 

1.1. Diretor-Presidente

II. UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria Técnica Jurídica

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Diretoria de Defesa Agropecuária

6.1. Núcleo de Defesa Animal

6.1.1. Unidade de Fiscalização Animal

6.1.2. Unidade de Saúde Animal

6.2. Núcleo de Defesa Vegetal

6.2.1. Unidade de Fiscalização Vegetal

6.2.2. Unidade de Sanidade Vegetal

6.3. Núcleo Operacional Agropecuária

6.3.1. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Macapá

6.3.2. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Santana

6.3.3. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Oiapoque

6.3.4. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Laranjal do Jari

6.3.5. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Porto Grande

6.3.6. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Calçoene

6.3.7. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Tartarugalzinho

6.3.8. Unidade Local de Sanidade Agropecuária Itaubal do Piririm

6.3.9. Unidade de Epidemiologia

6.3.10. Unidade de Educação Continuada e Comunicação Social

7. Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária

7.1. Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Animal

7.2. Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal

7.3. Núcleo Análise, Registro e Rotulagem

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Diretoria Administrativa Financeira

8.1. Unidade de Administração

8.2. Unidade de Finanças

8.3. Unidade de Contabilidade

8.4. Unidade de Gestão de Pessoal

8.5. Unidade de Gestão de Compras e Contratações”

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXVII desta Lei. 

SEÇÃO XXVII

DO INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ - RURAP

Art. 49. O art. 2º da Lei 2.424, de 15 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP tem por finalidade executar serviços de assistência técnica e extensão rural de excelência, gerar e adaptar tecnologias inovadoras para otimizar a produção agropecuária, agroindustrial, pesqueira e florestal;  orientar e apoiar a produção e o comércio de produtos agrícolas, fomentar a organização e cooperação entre os agentes do setor rural, incentivando a formação de associações e cooperativas para padronizar e melhorar a qualidade dos produtos do setor primário e implementar programas estratégicos de fomento rural,  visando aprimorar as práticas agrícolas e impulsionar o desenvolvimento sustentável no Estado do Amapá.”

Art. 50. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.424, de 15 de julho de 2019, referente a estrutura organizacional básica do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá, que passará a ser a seguinte:

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria Técnica Jurídica

6. Assessoria de Controle Interno

7. Assessoria de Desenvolvimento Técnico Científico

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Diretoria de Desenvolvimento Técnico

8.1.  Coordenadoria Regional Norte

8.1.1. Núcleo de ATER Municipal Amapá

8.1.2. Núcleo de ATER Municipal Calçoene

8.1.3. Núcleo de ATER Municipal Oiapoque

8.1.4. Núcleo de ATER Municipal Pracuúba

8.1.5. Núcleo de ATER Municipal Tartarugalzinho

8.2. Coordenadoria Regional Oeste

8.2.1. Núcleo de ATER Municipal Ferreira Gomes

8.2.2. Núcleo de ATER Municipal Pedra Branca

8.2.3. Núcleo de ATER Municipal Porto Grande

8.2.4. Núcleo de ATER Municipal Serra do Navio

8.3. Coordenadoria Regional Leste

8.3.1. Núcleo de ATER Municipal Cutias

8.3.2. Núcleo de ATER Distrito do Pacuí

8.3.3. Núcleo de ATER Municipal Itaubal

8.4. Coordenadoria Regional Sul

8.4.1. Núcleo de ATER Municipal Laranjal do Jari

8.4.2. Núcleo de ATER Distrito do Água Branca do Cajari

8.4.3. Núcleo de ATER Municipal Vitória do Jari

8.5. Coordenadoria Regional Centro

8.5.1. Núcleo de ATER Municipal Macapá

8.5.2. Núcleo de ATER Distrito do Maruanum

8.5.3. Núcleo de ATER Municipal Mazagão

8.5.4. Núcleo de ATER Distrito do Maracá

8.5.5. Núcleo de ATER Municipal Santana

8.6. Núcleo de Crédito Rural

8.7. Núcleo de ATER Agrícola

8.8. Núcleo de ATER Agropecuária

8.9.  Núcleo de ATER Recursos Hídricos

8.10. Núcleo de ATER Extrativista

8.11. Núcleo de ATER Florestal

8.12.  Núcleo ATER Agroecológica

8.13.  Núcleo ATER Indígena

8.14.  Núcleo ATER Mulher

8.15.  Núcleo ATER Jovem

8.16.  Núcleo de Relações Socioculturais

8.17.  Núcleo ATER Digital

8.18.  Núcleo ATER de Cooperativismo e Associativismo

8.19.  Núcleo ATER Agroindústria e Inovação

8.20.  Núcleo para Clima e Serviços Ambientais

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Diretoria Administrativa Financeira

9.1. Núcleo de Comunicação Administrativa

9.2. Núcleo de Pessoal

9.2.1. Unidade de Folha de Pagamento

9.3. Coordenadoria de Finanças

9.3.1. Unidade de Finanças

9.3.2. Unidade Contábil e Fiscal

9.4. Coordenadoria de Suprimentos

9.4.1. Unidade de Contratos e Convênios 

9.4.2. Unidade de Gestão de Compras e Contratações

9.4.3. Unidade de Formalização de Processos

9.5. Coordenadoria de Logística de Transportes

9.5.1. Unidade de Transporte Fluvial

9.5.2. Unidade de Transporte Terrestre

9.5.3. Unidade de Abastecimento

9.6. Coordenadoria de Gestão Patrimonial

9.6.1. Unidade de Administração de Material

9.6.2. Unidade de Administração de Equipamentos

9.6.3. Unidade de Administração de Imóveis

9.7. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

9.7.1. Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

9.7.2. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

9.7.3. Unidade de Gestão de Banco de Dados”

Parágrafo Único. As Funções Gratificadas de Nível Superior do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá, estão contidos no Anexo XXVIII desta Lei. 

SEÇÃO XXVIII

DA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - FSA

Art. 51. A Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA disposta na Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009, passa a denominar-se Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá - FSA.

Art. 52. A Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá fica vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. 

Art. 53. O art. 2º da Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá tem por finalidade coordenar e executar a política de promoção, garantia e defesa dos direitos dos adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória.”

Art. 54. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009, referente a estrutura organizacional básica da Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte: 

“I - DIREÇÃO SUPERIOR 

1. Deliberação Colegiada

1.1 Conselho Diretor

1.2 Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular 

2.1. Diretor-Presidente

II. UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria Jurídica

6. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Coordenadoria de Medidas Socioeducativas

7.1. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Masculina

7.2. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Feminina

7.3. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade Masculina

7.4. Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade Feminina

7.5. Núcleo de Medida Cautelar

8. Coordenadoria de Ações Sócio Pedagógicas

8.1. Núcleo de Pós Medida

8.1.1. Unidade de Cultura, Desporto e Lazer

8.1.2. Unidade de Central de Vagas

8.1.3. Unidade de formação e Qualificação Profissional

9. Coordenadoria de Política e Desenvolvimento Socioeducativo

9.1. Núcleo de Política Socioeducativa

9.2. Núcleo de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Projetos

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Coordenadoria Administrativa Financeira

10.1. Núcleo de Administração

10.1.1. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

10.2. Unidade de Contabilidade

10.3. Unidade de Finanças

10.4. Unidade de Pessoal

10.5. Unidade de Contratos e Convênios

11. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações”

Parágrafo Único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXIX desta Lei. 

SEÇÃO XXIX

DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAPÁ - FAPEAP

Art. 55. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FUNDAÇÃO TUMUCUMAQUE, criada pela Lei nº 1.438, de 30 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 1.966, de 22 de dezembro de 2015, passa a denominar-se Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP.

Art. 56. Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 1.438, de 31 de dezembro de 2009, referente a estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá, que passará a ser a seguinte: 

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1 Conselho Superior

1.2 Câmaras Científicas

2. Deliberação Singular

2.1 Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria Científica e Tecnológica

6.1. Núcleo de Apoio à Projetos

6.2. Núcleo de Apoio à Formação e Divulgação Científica

6.3. Núcleo de Inovação Tecnológica

6.4. Núcleo de Gestão de Bolsas

6.5. Núcleo de Gestão de Programas

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria Administrativa Financeira

7.1. Unidade de Administração

7.2. Unidade de Finanças

7.3. Unidade de Contabilidade

7.4. Unidade de Contratos e Convênios

8. Unidade de Gestão de Compras e Contratações”

Parágrafo Único. As Funções Gratificadas de Nível Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXX desta Lei.

SEÇÃO XXX

DA ESCOLA DE SABERES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ

Art. 57. A Escola de Administração Pública do Amapá - EAP disposta na Lei nº 1.290, de 05 de janeiro de 2009, passa a denominar-se Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá.

Art. 58. O art. 2º da Lei 1.290, de 05 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá tem como finalidade promover a política de formação, qualificação, desenvolvimento pessoal e incentivar a implementação de soluções inovadoras no âmbito do Estado do Amapá”.

Art. 59. A Estrutura Organizacional Básica da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá, compreende: 

“I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Diretor 

1.2. Conselho Fiscal

1.3. Comissão Própria de Avaliação - CPA            

2. Deliberação Singular

2.1. Presidente 

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete 

4. Assessoria de Desenvolvimento institucional 

5. Assessoria de Controle Interno

6. Assessoria Técnica Jurídica

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Coordenadoria de Planejamento e Articulação Institucional

7.1. Núcleo de Políticas de Desenvolvimento

7.2. Núcleo de Programas e Projetos Especiais

7.3. Núcleo de Planejamento e Controle

8. Coordenadoria de Ações de Desenvolvimento 

8.1. Núcleo de Ações de Formação e Capacitação

8.2. Núcleo de Ações de Desenvolvimento

8.3. Núcleo do Programa de Estágios

8.4. Núcleo de Monitoramento e Avaliação

8.5. Núcleo Pesquisa e Pós-Graduação

8.5.1. Unidade de Gestão Acadêmica

8.5.2. Unidade de Ações de Pesquisa e Gestão do Conhecimento

9. Coordenadoria de Inovação e Aprendizagem Digital

9.1. Núcleo de Gestão do Laboratório e Ecossistemas de Inovação

9.1.1. Unidade de Ações de Inovação e Transformação Digital

9.1.2. Unidade de Planejamento e Gestão de Aprendizagem Digital

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 

10. Coordenadoria Administrativa e Financeira

10.1. Núcleo de Administração

10.1.1. Unidade de Gestão de Pessoas

10.1.2. Unidade de Gestão de Contratos e Convênios

10.1.3. Unidade de Patrimônio

10.2. Núcleo de Finanças e Contabilidade

10.2.1. Unidade de Finanças

10.2.2. Unidade de Contabilidade

11. Unidade de Gestão de Compras e Contratações”

Parágrafo Único. As Funções Gratificadas de Nível Superior da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo XXXI desta Lei.

SEÇÃO XXXI

DA COMPANHIA AMAPÁ PETROLÉO E GÁS

Art. 60. A Companhia de Gás do Amapá, disposta na Lei nº 0705, de 05 de julho de 2002, alterada pela Lei nº 0750, de 30 de abril de 2003 e Lei nº 2.656, de 02 de abril de 2022, passa a denominar-se Companhia Amapá Petróleo e Gás.

Art. 61. O art. 48 da Lei 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 48. A Companhia Amapá Petróleo e Gás tem por finalidade a coordenação da política de Petróleo e Gás, bem como a exploração do serviço público de distribuição e comercialização de gás natural canalizado ou manufaturado, de produção de gás no Estado do Amapá e exercer outras atribuições correlatas, na forma do estatuto.” 

CAPÍTULO III

DA DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. Ficam criadas as Assessorias de Controle Interno com o cargo de provimento em comissão, código CDS-2, na Secretaria Extraordinária de Representação do Amapá em Brasília-SEAB, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural-SDR, na Secretaria de Estado das Cidades-SDC, na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo-SETE, na Secretaria de Estado de Política para as Mulheres-SEPM, na Polícia  Cientifica do Estado do Amapá-POLITEC, no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão-SIAC, na Escola de Administração Pública do Amapá-EAP, no Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá-IEPA, na Universidade Estadual do Amapá-UEAP, no Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá-HEMOAP, no Instituto de Pesos e Medidas do  Estado do  Amapá-IPEM, no Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON, no Centro de Reabilitação do Estado do Amapá-CREAP,  totalizando 14 cargos de CDS-2.

Art. 63. O titular da Assessoria de Controle Interno deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.

Art. 64. O titular da Assessoria de Desenvolvimento Institucional deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.

Art. 65. Fica revogado o art. 1º e os Anexo I e II da Lei nº 1.964, de 22 de dezembro de 2015, referente ao Gabinete do Governador; os Anexos V e VI referente a Controladoria-Geral do Estado do Amapá; os Anexos VII e VIII referente a Secretaria de Estado da Fazenda e os Anexos IX e X referente a Secretaria de Estado do Planejamento, dispostos na Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013; a Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, com o seu Anexo, referente a Secretaria de Estado da Educação; o Decreto nº 4.275, de 14 de setembro de 2005, referente a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer; o inciso IV do art. 10 e o art. 75 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e parte do art. 1º da Lei nº 1.385, de 16 de outubro de 2009, que trata dos Cargos de Direção Superior e Intermediária, conforme Anexo III, nº 3, referente a Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude; os Anexos VII e VIII referente a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, os Anexos IX e X referente à Secretaria de Estado da Cultura, e os Anexos XI e XII referente à Secretaria de Estado da Infraestrutura, dispostos na Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007; a Lei nº 2.652, de 02 de abril de 2022; a Lei nº 0629, de 01 de novembro de 2001, referente a Secretaria de Estado do Transporte; a Lei nº 2.574, de 07 de julho de 2021 e seus Anexos, referente a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública; o art. 3º e Anexo da Lei nº 2.297, de 06 de abril de 2018, referente a Junta Comercial do Estado do Amapá; o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 0609, de 06 de julho de 2001, e os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.592, de 23 de dezembro de 2011, referente ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá; o art. 3º e Anexo da Lei nº 2.424, de 15 de julho de 2019, referente ao Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá; a Lei nº 1.966, de 22 de dezembro de 2015, referente a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá; a Lei nº 1.171, de 31 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 3.786, de 16 de outubro de 2009, referente ao Gabinete de Segurança Institucional; o artigo 5º da Lei 0637, de 14 de dezembro de 2001 e seu Anexo, referente à Polícia Civil do Estado do Amapá; os Anexos I e II da Lei nº 1.289, de 05 de janeiro de 2009, referente a Secretaria de Estado da Comunicação; o Decreto nº 1994, de 15 de julho de 2004, referente a Secretaria de Estado do Turismo; o art. 3º e o Anexo da Lei nº 2.426, de 15 de julho de 2019, referente a Secretaria de Estado do Meio Ambiente; o art. 3º e o Anexo da Lei nº 1.290, de 05 de janeiro de 2009, referente a Escola de Administração Pública do Amapá.

Art. 66. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente, calculado em percentual relativo à despesa fixada para o respectivo exercício financeiro, destinado à implantação e manutenção das novas atribuições, mediante anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do corrente exercício, assim como transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas vigentes.

Art. 67. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 68. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

 

 

ANEXO I

 

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Estado do Amapá – SEDIH

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretária Executiva

CDI - 2

02

Motorista

CDI - 2

02

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo do Direito da Criança e do Adolescente

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.2

Núcleo do Direito do Idoso

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.3

Núcleo do Direito das Pessoas com Deficiência

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.4

Núcleo do Direito da Diversidade de Gênero

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

 

 

 

 

 

6.1

 

 

 

 

 

 

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI - 3

01

6.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7

Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

TOTAL

23

 

 

ANEXO II

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete da Casa Civil

CDS - 3

01

Secretário Executivo do Chefe de Gabinete

CDI - 2

02

Motorista do Gabinete

CDI - 2

02

Assessor Técnico - Nível IV

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Imediato do Governador

60% do Subsídio - 5

05

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Responsável por Atividade - Nível II

CDI - 2

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

4

Assessoria de Secretariado Executivo do Governador

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Secretário Executivo do Governador

CDS - 2

03

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

Motorista da Assessoria

CDI - 2

02

5

Assessoria de Suporte de Comunicação ao Governador

Assessor Técnico - Nível IV

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

6

Assessoria de Controle Interno

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

7

Secretaria Adjunta de Expediente

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

7.1

Coordenadoria de Gestão de Processos Administrativos

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

02

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

02

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

7.2

Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

06

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

02

8

Secretaria Adjunta de Relações Públicas

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

8.1

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Lideranças

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

8.2

Coordenadoria de Audiências e Representações

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

8.3

Coordenadoria de Cerimonial

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

03

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

03

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

02

Motorista da Coordenadoria

CDI - 2

01

8.4

Coordenadoria de Logística de Eventos

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

03

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

03

Motorista da Coordenadoria

CDI - 2

02

9

Secretaria Adjunta de Suporte Tecnopolítico

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

9.1

Coordenadoria dos Gabinetes Regionais

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

9.2

Coordenadoria de Informações Estratégicas

Coordenador

CDS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

9.3

Núcleo de Acompanhamento da Agenda Estratégica do Governador

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

10

Secretaria Adjunta de Suporte Jurídico

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

02

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

04

10.1

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

Coordenador

CDS - 4

01

10.1.1

Núcleo de Assuntos Legislativos

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

10.1.2

Núcleo de Assuntos Judiciais

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

10.1.3

Núcleo de Assuntos Extrajudiciais

Gerente de Núcleo

CDS - 3

01

11

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 4

01

11.1

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 3

1

11.2

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 3

1

12

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 3

1

13

Núcleo de Administração da Residência Oficial

Gerente de Núcleo

CDS - 3

1

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

1

Total

112

           

 

ANEXO III

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Controladoria-Geral do Estado do Amapá – CGE

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Controladoria-Geral

Controlador-Geral

Subsídio - 5

01

Controlador Adjunto

Gestão

Subsídio - 4

01

Controlador Adjunto

Auditoria

Subsídio - 4

01

Controlador Adjunto

Corregedoria

Subsídio - 4

01

 

2

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário Executivo

CDI - 2

01

Motorista

CDI - 3

02

Assessor Técnico Nível II - Normas, Procedimentos e Orientação Técnica

CDS - 2

02

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Coordenadoria de Auditoria

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo de Auditoria de Áreas Específicas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.2

Núcleo de Auditoria Especial

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.3

Núcleo de Gestão de Controle Interno

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.4

Núcleo de Prestação e Tomada de Contas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

6

Coordenadoria de Corregedoria

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II
Administrativo Disciplinar

CDS - 2

01

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

01

6.1

Núcleo de Admissibilidade Processual

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Exame de Admissibilidade

CDI - 3

01

6.2

Núcleo de Atendimento e Gestão Processual

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I -

Atendimento e Gestão Processual

CDS - 1

01

6.3

Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Administrativo Disciplinar

CDS - 1

03

Responsável por Atividade Nível III - Correição Administrativo Disciplinar

CDI - 3

10

7

 

Coordenadoria de Ouvidoria

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

04

7.1

 

Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.2

Núcleo de Atendimento ao Cidadão

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.3

Núcleo de Gestão de Transparência e Acesso à Informação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.4

Núcleo de Estudos, Análise de Dados e Estatísticas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8

Coordenadoria do Observatório da Despesa Pública

Coordenador

CDS - 3

01

8.1

Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologias Investigativas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Tecnologia Investigativa

CDS - 1

01

Responsável Técnico - Nível III

CDI - 3

02

8.2

Núcleo de Combate à Corrupção

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

01

 

 

 

 

 

9.1

 

 

 

 

 

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

9.1.1

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

9.1.2

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.2

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

10

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador

CDS - 3

01

11.1

Núcleo de Suporte Tecnológico

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11.2

Núcleo de Sistemas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11.3

Núcleo de Banco de Dados

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

73

 


ANEXO IV

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto da Receita

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto do Tesouro

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Contabilidade

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Gestão

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário Executivo

CDI - 2

02

Motorista do Secretario

CDI - 2

02

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Fiscais

CDI - 2

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

03

Assessor Técnico - Nível IV

CDS - 4

02

3

Corregedoria da Secretaria da Fazenda

Corregedor

CDS - 3

01

Responsável por Atividade -Nível I

CDI - 1

01

4

Centro de Pesquisa e Análise Fiscal

Gerente

CDS - 2

02

5

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

6

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

7

Coordenadoria de Arrecadação

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Núcleo de Informações Econômico-Fiscais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

7.2

Núcleo de Conta Corrente Fiscal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.3

Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.4

Núcleo de Controle de Lançamentos

Tributários

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Responsável por Atividade -Nível I

CDI - 1

01

 

8

Coordenadoria de Atendimento

Coordenador

CDS - 3

01

8.1

Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.2

Núcleo de Suporte às Agências da Secretaria da Fazenda

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.2.1

Agências da Secretaria da Fazenda no Interior: Santana, Oiapoque, Laranjal do Jari

Gerente de Agência

CDS - 2

03

Responsável por Atividade -Nível I

CDI - 1

03

8.2.2

Agências da Secretaria da Fazenda na Capital

Gerente de Agência

CDS - 1

01

8.2.3

Agências Descentralizadas da Secretaria da Fazenda na Capital - DETRAN/
JUCAP

Responsável por Atividade -Nível II

CDI - 2

02

9

Coordenadoria de Fiscalização

Coordenador

CDS - 3

01

9.1

 Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.2

Núcleo de Macro Segmentos Econômicos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.3

Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.3.1

Postos Fiscais

Chefe de Unidade

CDS - 1

04

9.4

Núcleo de Receitas Não Tributárias

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

10

Coordenadoria de Tributação

Coordenador

CDS - 3

01

10.1

Núcleo de Estudos Tributários

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

10.2

Núcleo de Orientação Tributária

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11

Coordenadoria de Gestão Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

 11.1

Núcleo de Programação Financeira

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11.2

Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11.3

Núcleo de Pagamentos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

11.4

Núcleo de Gestão de Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

      12

Coordenadoria de Contabilidade

Coordenador

CDS - 3

01

12.1

Núcleo de Administração Direta

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12.2

Núcleo de Administração Indireta

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12.3

Núcleo de Conciliação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12.4

Núcleo de Gestão da Dívida Pública

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12.5

Núcleo de Gestão Fiscal e Transparência

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12.6

Núcleo de Normas e Suporte Contábil

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

13

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

      Coordenador

CDS - 3

01

13.1

Núcleo de Produção e Redes

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

13.1.1

Unidade de Suporte de Rede de Computadores

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

1 3.1.2

Unidade de Administração de Dados

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

13.2

Núcleo de Sistemas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

13.2.1

Unidade de Desenvolvimento

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

13.2.2

Unidade de Suporte ao Usuário

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

14

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

14.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte

CDI - 3

01

14.2

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

  CDS - 1

01

14.3

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

15

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

83

 

 


ANEXO V

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

 

1

 

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto de Planejamento - Gestão

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Planejamento - Orçamento

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Planejamento - Projetos Estratégicos

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

11

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

 

 

5

 

 

Assessoria do Sistema Corporativo de Planejamento

Assessor do Sistema Corporativo de Planejamento

CDS - 3

01

Assessor de Suporte Técnico

CDS - 2

01

Assessor de Suporte Operacional

CDS - 2

01

6

Coordenadoria de Planejamento

Coordenador

CDS - 3

01

6.1

Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas Sociais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.2

Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas Econômicos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.3

Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Infraestrutura

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.4

Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Justiça e Paz

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.5

Núcleo de Formulação e Monitoramento de Programas da Gestão

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7

Coordenadoria de Gestão Orçamentária

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Núcleo de Consolidação e Normas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.2

Núcleo de Programação Orçamentária

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.3

Núcleo de Controle e Liberação de Cotas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.4

Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento da Execução Orçamentária

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8

Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado

Coordenador

CDS - 3

01

8.1

Núcleo de Desenvolvimento Organizacional

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.2

Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.3

Núcleo de Processos Organizacionais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9

Coordenadoria de Produção e Análise de Informação

Coordenador

CDS - 3

01

9.1

Núcleo de Análise Socioeconômica

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.2

Núcleo de Estatística

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.3

Núcleo de Pesquisas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.3.1

Unidade de Publicação e Divulgação

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

10

Coordenadoria de Gestão da Regularidade do Estado

Coordenador

CDS - 3

01

10.1

Núcleo da Gestão da Regularidade Fiscal do Governo

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

10.2

Núcleo da Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Federal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

10.3

Núcleo da Gestão de Convênios com Municípios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11

Coordenadoria da Governança de Dados

Coordenador

CDS - 3

01

11.1

Núcleo de Gerenciamento de Dados

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11.2

Núcleo de Banco de Dados e Ferramentas Digitais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

12.1

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12.1.1

Unidade de Comunicações Administrativas

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

12.1.2

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

12.1.3

Unidade de Serviços Gerais e Transportes

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

12.2

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12.3

Núcleo de Gestão de Pessoal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

12.4

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

13

Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

Coordenador

CDS - 3

01

13.1

Núcleo de Planejamento de Compras

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

13.2

Núcleo de Pesquisa de Preço

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

13.3

Núcleo de Apoio Técnico

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

14

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador

CDS - 3

01

14.1

Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

14.2

Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

65

 

 


ANEXO VI

 

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Educação – SEED

(vetado pela mensagem n° 0001/2025, de 08.01.2025)

 

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

 

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

 

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

 

Secretário Executivo

CDI - 2

02

 

Motorista do Secretário

CDI - 2

02

 

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

03

 

3

Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica

Presidente

CDS - 3

01

 

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

02

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

 

4

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Ensino da Educação Básica

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

 

Secretário Executivo

CDI - 2

01

 

5

Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

 

Secretário Executivo

CDI - 2

01

 

6

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

05

 

7

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível II

CDI - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

 

8

Centro de Pesquisas Educacionais

Assessor de Pesquisas Educacionais

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

04

 

Responsável por Atividade - Nível II

CDI - 2

01

 

9

Secretaria Adjunta de Políticas de Educação

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

 
 

Assessoria para Projetos Especiais

CDS - 1

08

 

9.1

Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.1.1

Núcleo de Ensino Fundamental e Educação Infantil

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

03

 

9.1.1.1

Unidade de Ensino Fundamental Modular

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.1.1.2

Unidade de Educação Infantil

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.1.2

Núcleo de Ensino Médio

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.1.2.1

Unidade de Ensino Médio Modular

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.1.2.2

Unidade de Desenvolvimento do Ensino Médio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.1.3

Núcleo de Educação Profissional

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 
 

9.1.4

Núcleo de Tecnologia Educacional

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 
 

9.1.4.1

Unidade de Educação à Distância

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.1.4.2

Unidade de Laboratórios de Informática nas Escolas

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.1.4.3

Unidade de Suporte

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.2

Coordenadoria Geo-Educacional Área Metropolitana e Interior

Coordenador

CDS - 3

01

 

9.2.1

Núcleo Geo-Educacional de Macapá Rural, Pedreira e Pacuí

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.2

Núcleo Geo-Educacional do Bailique

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.3

Núcleo Geo-Educacional de Santana

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.4

Núcleo Geo-Educacional de Amapá

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.5

Núcleo Geo-Educacional de Calçoene

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.6

Núcleo Geo-Educacional de Oiapoque

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.7

Núcleo Geo-Educacional de Mazagão

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.8

Núcleo Geo-Educacional de Ferreira Gomes

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.9

Núcleo Geo-Educacional de Porto Grande

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.10

Núcleo Geo-Educacional de Cutias

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.11

Núcleo Geo-Educacional de Itaubal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.12

Núcleo Geo-Educacional de Laranjal do Jari

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.13

Núcleo Geo-Educacional de Vitória do Jari

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.14

Núcleo Geo-Educacional de Pracuúba

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.15

Núcleo Geo-Educacional de Tartarugalzinho

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.16

Núcleo Geo-Educacional de Serra do Navio

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.2.17

Núcleo Geo-Educacional de Pedra Branca do Amaparí

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.3

Coordenadoria de Educação Específica

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.3.1

Núcleo de Educação de Jovens e Adultos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.3.1.1

Unidade de Programas Especiais

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.3.2

Núcleo de Educação Indígena

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 
 

9.3.2.1

Unidade de Linguística

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.3.2.2

Unidade de Antropologia

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.3.2.3

Unidade Pedagógica

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.3.3

Núcleo de Educação do Campo

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.3.4

Núcleo de Educação Especial

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 
 

9.3.4.1

Unidade Pedagógica

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.3.4.2

Unidade de Projetos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.3.4.3

Unidade de Apoio Técnico às Escolas

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.3.5

Núcleo de Educação Étnico-Racial

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 
 

9.4

Coordenadoria de Desenvolvimento e Normatização das Políticas Educacionais

Coordenador

CDS - 3

01

 
 

9.4.1

Núcleo de Assessoramento Técnico-Pedagógico

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.4.1.1

Unidade de Monitoramento Técnico às Escolas

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.1.2

Unidade de Educação Ambiental

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.1.3

Unidade de Orientação Curricular e Supervisão Escolar

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.1.4

Unidade de Aceleração da Aprendizagem

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.1.5

Unidade de Educação Física

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.1.6

Unidade de Escola Ativa

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.1.7

Unidade de Orientação na Elaboração de Projetos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.1.8

Unidade de Alfabetização

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.2

Núcleo de Inspeção e Organização Escolar

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.4.2.1

Unidade de Regularização de Estabelecimento de Ensino

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.2.2

Unidade de Tradução de Documentos Escolares

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.5

Coordenadoria de Apoio ao Estudante

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.5.1

Núcleo de Alimentação Escolar

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.5.2

Núcleo de Transporte Escolar

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.5.3

Núcleo de Atendimento à Saúde do Educando

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.5.3.1

Unidade de Atendimento Odontológico

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.5.3.2

Unidade de Atendimento Oftalmológico

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 
 

9.5.4

Núcleo de Programa do Livro Didático

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

9.5.5

Núcleo de Apoio à Casa do Estudante

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

9.5.6

Núcleo de Bolsa de Estudos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

10

Secretaria Adjunta de Apoio à Gestão

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

10.1

Coordenadoria de Administração

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.1.1

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

10.1.1.1

Unidade de Comunicações Administrativas

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.1.1.2

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.1.1.3

Unidade de Serviços Gerais e Transportes

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.1.2

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

10.1.3

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.1.4

Núcleo de Informática

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

10.1.4.1

Unidade de Banco de Dados

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.1.4.2

Unidade de Desenvolvimento

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.1.4.3

Unidade de Suporte e Rede

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.2

Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.2.1

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.2.2

Núcleo de Contabilidade

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.2.3

Núcleo de Controle de Repasses

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.2.4

Núcleo de Prestação de Contas de Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.2.4.1

Unidade de Convênios Estaduais

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.2.4.2

Unidade de Convênios Federais

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.3

Coordenadoria da Rede Física

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.3.1

Núcleo de Conservação e Manutenção

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

10.3.2

Núcleo de Expansão

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

 

CDI - 1

01

 

11

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

 

11.1

Coordenadoria de Recursos Humanos

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

11.1.1

Núcleo de Formação Continuada

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 
 

11.1.2

Núcleo de Capacitação para a Gestão Escolar

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 
 

11.1.3

Núcleo de Pessoal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 
 

11.1.3.1

Unidade de Cadastro

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

11.1.3.2

Unidade de Controle de Lotação e Movimentação

Chefe de Unidade

CDS-1

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

11.1.3.3

Unidade de Folha de Pagamento

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

12

ESCOLAS - TIPOLOGIA I

Diretor

CDS - 1

152

 

13

ESCOLAS - TIPOLOGIA II

Diretor

CDS - 1

45

 

Secretário Escolar

CDI - 1

45

 

14

ESCOLAS - TIPOLOGIA III

Diretor

CDS - 1

100

 

Secretário Escolar

CDI - 2

100

 

15

ESCOLAS - TIPOLOGIA IV

Diretor

CDS - 1

57

 

Diretor Adjunto

CDI - 3

57

 

Secretário Escolar

CDI - 3

57

 

16

ESCOLAS - TIPOLOGIA V

Diretor

CDS - 2

106

 

Diretor Adjunto

CDI - 3

106

 

Secretário Escolar

CDI - 3

106

 

TOTAL

1.101

 

 

 

ANEXO VII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Saúde – SESA

 

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Gabinete

Assessor Técnico - Nível IV

CDS - 4

 

04

 

 

ANEXO VIII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL

 

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário Executivo

CDI - 3

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Coordenadoria de Esporte e Lazer

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo de Desporto de Rendimento

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.2

Núcleo de Desporto e Participação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.2.1

Unidade de Esportes Eletrônicos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

5.2.2

Unidade de Esportes de Aventura

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

5.2.3

Unidade de Esportes Radicais

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6

Coordenadoria de Desporto Educacional

Coordenador

CDS - 3

01

6.1

Núcleo de Desporto Escolar

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.2

Núcleo Pedagógico e Científico

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.3

Núcleo de Saúde e Desporto

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.4

Núcleo de Desporto Paralímpico

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.5

Núcleo de Formação Esportiva

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.1

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.3

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.4

Unidade de Serviços Gerais e Transportes

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

26

 

 

ANEXO IX

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Núcleo Casa da Mulher Brasileira

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

 

 

ANEXO X

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Juventude - SEJUV

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

 

 

2

 

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretária Executiva

CDS - 1

01

Assessor Técnico -

Nível II

CDS - 2

02

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

5

Assessoria de Controle Interno

Assessor de

Controle Interno

CDS - 2

01

 

6

Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas para a Juventude

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico -

Nível I

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio Local Amapá Jovem

CDS - 1

16

7

Núcleo Administrativo e

Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8

Núcleo de Gestão de Pessoal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9

Núcleo de Gestão

Patrimonial e Logística

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

10

Núcleo de  Tecnologia da Informação e Comunicação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

TOTAL

31

 

 

ANEXO XI

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

01

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto de Gestão

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Fomento e Incentivo Cultural

Subsídio - 4

 

01

 

02

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretária Executiva

CDS - 1

02

Motorista do Secretário

CDS - 1

03

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

02

03

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS -2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

04

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

05

Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo Técnico Programático

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico -Nível I

CDS - 1

01

5.2

Núcleo Técnico de Ação Cultural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

5.3

Núcleo de Economia Criativa e Incentivo Cultural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

5.4

Núcleo de Articulação e Participação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

5.5

Núcleo de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

5.6

Núcleo de Monitoramento e Avaliação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

5.7

Núcleo de Prestação de Contas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

6

Coordenadoria de Gestão dos Museus

Coordenador

CDS - 3

01

6.1

Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.2

Núcleo da Preservação da Memória Material e Imaterial

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.3

Museu dos Povos Indígenas do Oiapoque - KUAHI

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural

CDS - 1

01

 

 

6.4

 

Museu de Arqueologia e Etnologia

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica

CDS - 1

01

 

Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural

CDS - 1

01

 

 

6.5

 

Museu da Imagem e do Som

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica

CDS - 1

01

 

Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural

CDS - 1

01

 

 

6.6

 

Museu Histórico do Amapá Joaquim Caetano da Silva

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural

CDS - 1

01

 

6.7

 

Museu Fortaleza de São José de Macapá

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio de Acervo Bibliográfico e Reserva Técnica

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio Educativo Cultural

CDS - 1

01

 

7

Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural

Coordenador

CDS - 3

01

 

7.1

 

Teatro das Bacabeiras

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio Administrativo

CDS - 1

01

 

Assessor Técnico Nível I - Técnica Operacional

CDS - 1

01

 

7.2

 

Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio Administrativo

CDS - 1

01

 

Assessor Técnico Nível I - Técnica Operacional

CDS - 1

01

 

7.3

 

Centro de Difusão Cultural João Batista de Azevedo Picanço

 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio Administrativo

CDS - 1

01

 

Assessor Técnico Nível I - Técnica Operacional

CDS - 1

01

 

7.4

 

Centro de Expressões Artísticas e Culturais - Sambódromo

 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio Administrativo

CDS - 1

01

 

Assessor Técnico Nível I - Técnica Operacional

CDS - 1

01

8

Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura

Coordenador

CDS - 3

01

8.1

Núcleo de Monitoramento e Controle das Ações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.2

Núcleo de Articulação de Captação de Apoio Cultural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.3

Núcleo de Contabilidade

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

9.1

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

9.3

Núcleo de Pessoal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Apoio de Pessoal

CDS - 1

01

9.4

Núcleo de Comunicação e Logística

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.4.1

Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

9.4.2

Unidade de Logística de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.4.3

Unidade de Logística de Transportes

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.4.4

Unidade de Logística de Serviços Gerais

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.5

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.5.1

Unidade de Contratos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.5.2

Unidade de Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

10

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

CDS - 2

01

10.1

Unidade de Planejamento de Compras

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

10.2

Unidade de Pesquisa de Preço

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

11

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11.1

Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

TOTAL

89

 

 


ANEXO XII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC

 

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário Executivo

CDI - 2

01

Motorista do Secretário

CDI - 2

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Coordenadoria de Desenvolvimento Científico

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo de Fomento à Pesquisa

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.2

Núcleo de Popularização e Divulgação Científica

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.3

Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.4

Núcleo de Qualificação em Ciência e Tecnologia

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6

Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

Coordenador

CDS - 3

01

6.1

Núcleo de Tecnologias Sociais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.2

Núcleo de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.3

Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.4

Núcleo de Ações de Fomento à Inovação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7

Coordenadoria de Políticas e Estratégias de CT&I

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Núcleo de Planejamento Estratégico

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.2

Núcleo de Gestão de Projetos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.3

Núcleo de Projetos e Assuntos Internacionais e Cooperação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade de Administração

CDS - 1

01

Responsável Por Atividade Nível III - Pessoal

CDI - 3

01

Responsável Por Atividade Nível III - Comunicação Administrativa

CDI - 3

01

Responsável Por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável Por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

8.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Total

30

 


ANEXO XIII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto da Área Técnica

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Gestão

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário Executivo

CDI - 2

01

Motorista do Secretario

CDS - 1

04

Assessor Técnico - Nível IV

CDS - 4

02

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

31

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

04

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

5

Assessoria de Programas, Articulação e Municipalização

Assessor de Programas, Articulação e Municipalização

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

6

Diretoria de Controle Ambiental

Diretor

70% do Subsídio-5

01

6.1

Coordenadoria de Regulação e Regulamentação de Normas Ambientais

Coordenador

CDS - 3

01

6.2

Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental

Coordenador

CDS - 3

01

6.3

Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

Coordenador

CDS - 3

01

6.4

Coordenadoria de Geoprocessamento

Coordenador

CDS - 3

01

7.

Diretoria de Desenvolvimento Ambiental

Diretor

70% do Subsídio-5

01

7.1

Coordenadoria de Estudos, Educação Ambiental e Acervo

Coordenador

CDS - 3

01

7.2

Coordenadoria de Monitoramento e Sala de Situação

Coordenador

CDS - 3

01

7.3

Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Projetos e Programas

Coordenador

CDS - 3

01

7.4

Coordenadoria para Clima e Serviços Ambientais

Coordenador

CDS - 3

01

7.5

Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade

Coordenador

CDS - 3

01

7.6

Coordenadoria de Gestão de Recursos Florestais

Coordenador

CDS - 3

01

7.7

Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos

Coordenador

CDS - 3

01

8

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

8.1

Núcleo Administrativo Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.1.1

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.1.2

Unidade de Contabilidade de Gestão de Fundos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.1.3

Unidade de Contratos, Convênios e Compras

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.1.4

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.1.5

Unidade de Comunicação e Logística

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.1.6

Unidade de Gestão de Processos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.2

Núcleo de Contratos, Convênios e Compras

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.2.1

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.2.2

Unidade de Gestão de Compras e contratações

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.3

Núcleo de Administração Patrimonial

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador

CDS - 3

01

9.1

Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.1.1

Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.1.2

Núcleo de Gestão de Sistemas Corporativos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

84

 

 

ANEXO XIV

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto de Gestão  Administrativa

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Gestão de Projetos

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Obras

Subsídio - 4

01

 

 

2

 

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretária Executiva

CDS - 1

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

Motorista do Gabinete

CDS - 1

02

 

 

3

 

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

 

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

4

Assessoria de Controle Interno

 

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Assessoria de Captação de Recursos 

Assessor de Captação de Recursos

CDS - 2

03

 

6

Coordenadoria de  Planejamento, Estudos e Projetos

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

 

6.1

 

Núcleo de Planejamento e Elaboração Projetos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

 

6.2

 

Núcleo de Licenciamento Ambiental

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

6.3

Núcleo de Custo e  Orçamento de Obras

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

 

7

 

 

Coordenadoria de Obras

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II - Gestão por Projeto

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

7.1

Núcleo de Execução de Obras Especiais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

7.2

Núcleo de Fiscalização de  Obras

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

8

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

8.1

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.1.1

Unidade de  Comunicação e Logística

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.2

 Núcleo de Gestão de Pessoal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.2.1

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Assessor Técnico Nível I -

 Segurança do Trabalho

CDS - 1

01

8.3

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

8.4

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

9

Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

Coordenador

CDS - 3

01

9.1

Núcleo de Planejamento de Compras

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.2

Núcleo de Pesquisa de Preço

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

10

Núcleo de Tecnologia da

Informação e Comunicação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

11

Núcleo de Avaliação e Perícia

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Avaliação e Perícia

CDS - 1

01

Total

48

 


ANEXO XV

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Transporte – SETRAP

 

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto de Gestão Técnica

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto Administrativo e Financeiro

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

Secretária Executiva

CDI - 3

01

Motorista do Secretário

CDI - 3

02

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

4

     Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Ouvidoria

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

6

 

Coordenadoria de Gestão dos Transportes

Coordenador

CDS - 3

01

6.1

Núcleo de Gestão Modal

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

6.1.1

Unidade de Trânsito e Transportes Rodoviários

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.1.2

Unidade de Transporte e Terminais Fluviais

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.2

Núcleo de Transporte Aéreo

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.2.1

Unidade de Manutenção

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.2.2

Unidade de Operações

Chefe de unidade

CDS - 1

04

7

Coordenadoria de Gestão da Produção de Serviços Viários

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II - Segurança no Trabalho

CDS - 2

01

7.1

Núcleo de Manutenção e Controle

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.1.1

Unidade de Controle e Qualidade

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.1.2

Unidade de Controle de Manutenção

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2

Núcleo de Gestão da Pavimentação Asfáltica

 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

7.3

Núcleo de Gestão da Construção e Conservação Rodoviária

 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

04

8

Coordenadoria de Planejamento e Projetos

Coordenador

CDS - 3

01

8.1

Núcleo de Projetos

 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

04

8.2

Núcleo de Gestão Rodoviária

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8.2.1

Unidade de Gestão de Faixa de Domínio, Pontes e Conservação de Vias

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.3

Núcleo de Licenciamento de Obras e Serviços de Engenharia

 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

9

Coordenadoria de Execução de Obras

Coordenador

CDS - 3

01

9.1

Núcleo de Fiscalização de Obras e de Serviços de Engenharia

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.2

Núcleo de Monitoramento de Execução

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

10

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

10.1

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

10.1.1

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

10.1.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

 

10.1.3

 

 

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Registro e Distribuição de Documentos

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Logística de Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Logística de Transportes e Serviços

CDI - 3

01

10.2

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Contratos e Convênios

CDI - 3

01

11

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Compras e Contratações

CDI - 3

01

12

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

12.1

Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

12.2

Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

TOTAL

66

 

 


ANEXO XVI

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

 

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

 

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

 

2

Conselho Penitenciário

Presidente

CDS - 2

01

 

Chefe de Gabinete

CDS - 1

01

 

3

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

 

Secretário Executivo

CDS - 1

01

 

Motorista do Secretário

CDI - 3

01

 

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

 

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

 

5

Corregedoria

Corregedor

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

01

 

6

Ouvidoria da Defesa Social

Ouvidor da Defesa Social

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

7

Gabinete da Gestão Integrada em Segurança Pública

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade Nível III

CDI - 3

01

 

8

Assessoria de Gestão Estratégica de Informações Estatísticas

Assessor Técnico Nível III - Informações Estatísticas

CDS - 3

01

 

9

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 3

01

 

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

02

 

10

Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amapá - IESP/AP

Coordenador

CDS - 3

01

 

10.1

Unidade de Ensino

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.2

Unidade de Planejamento

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.3

Unidade de Pesquisa e Extensão

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.4

Unidade Administrativa

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

10.5

Unidade de Execução

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

11

Coordenadoria de Inteligência e Operações

Coordenador

CDS - 3

01

 

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

01

 

11.1

Unidade de Tecnologia da Informação de Inteligência e Operações

Chefe de unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Planejamento

CDI - 3

01

 

11.2

Unidade de Processamento e Análise de inteligência e Operações

Chefe de unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Produção de Conhecimento e Estatística

CDI - 3

01

 

11.3

Núcleo de Inteligência e Contrainteligência

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade Nível II - Inteligência e Contrainteligência

CDI - 2

01

 

 

 

 

 

11.4

 

 

 

 

Núcleo de Operações

Gerente do Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Planejamento Operacional

 

CDI - 3

 

01

 

Responsável por Atividade Nível III-

Equipamentos e treinamentos

 

CDI - 3

 

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Integração e Cooperação

 

CDI - 3

 

01

 

12

Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES

Coordenador

CDS - 3

01

 

Coordenador Adjunto

CDS - 2

01

 

Chefe de Gabinete

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico Nível I - Comunicação Institucional

CDS - 1

01

 

Assessor Técnico Nível I - Projetos Alozinho

CDS - 1

01

 

Responsável Técnico Nível I - Saúde e Qualidade de Vida

CDI - 1

01

 

12.1

Núcleo de Controle de Qualidade

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico Nível I - Ensino e Instrução

CDS - 1

01

 

12.1.1

Unidade de Manutenção

Predial e Geradores

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por atividade Nível III - Administrativa

CDI - 3

01

 

12.1.2

Unidade de Material e Patrimonio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

12.1.3

Unidade de Projetos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível I - Projetos CIODES

CDI - 1

01

 

12.2

Núcleo de Tecnologia da Informação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico Nível I - Organização de Dados

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível I - Manutenção e Suporte de Hardware

CDI - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível I - Redes e Comunicação

CDI - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Programação

CDI - 3

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Suporte Técnico

CDI - 3

01

 

12.2.1

Unidade de Tecnologia da Informação e Radiocomunicação

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

12.2.2

Unidade de Atendimento de Ocorrências

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

13

Coordenadoria de Segurança Comunitária

Coordenador

CDS - 3

01

 

13.1

Núcleo de Capacitação Comunitária

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

13.1.1

Unidade de Projetos Comunitários 

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Projetos Comunitários

CDI - 3

01

 

14

Coordenadoria de Operações Aéreas

Coordenador

CDS - 3

01

 

Coordenador Adjunto

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

02

 

15

Coordenadoria de Divisas e Fronteiras

Coordenador

CDS - 3

01

 

Assessor Técnico Nível I - Planejamento de Operações Integradas

CDS - 1

02

 

16

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

 

16.1

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Comunicação Administrativa

CDI - 3

01

 

Assessor Técnico Nível I - Administrativo

CDS - 1

02

 

16.1.1

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Auxiliar de Gestão de Pessoas

CDI - 3

01

 

16.1.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

16.1.3

Unidade de Tecnologia da Informação

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

16.2

Núcleo Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

 

CDS - 2

01

 

16.2.1

Unidade de Contratos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

16.2.2

Unidade de Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

02

 

17

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

 

CDS - 2

01

 

18

Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos e Logística

Coordenador

CDS - 3

01

 

18.1

Núcleo de Manutenção Geral

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

18.2

Núcleo de Acompanhamento de Projetos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico Nível I - Administrativo

CDS - 1

01

 

18.3

Núcleo de Logística

Gerente do Núcleo

CDS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

18.3.1

Unidade de Patrimonio

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

18.3.2

Unidade de almoxarifado

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Almoxarifado

CDI - 3

01

 

18.3.3

Unidade de Transportes

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

19

Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia

Coordenador

CDS - 3

01

 

19.1

Unidade de Projetos de Arquitetura e Engenharia

Chefe de unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Projetos e Arquitetura e Engenharia

CDI - 3

02

 

Responsável por Atividade Nível III - Auxiliar de Projetos e Arquitetura e Engenharia

CDI-3

03

 

20

Coordenadoria de Programas e Projetos

Coordenador

CDS - 3

01

 

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade - Nível I

CDI - 1

01

 

Responsável por atividade Nível I - Governança e Transparência

CDI - 1

01

 

Responsável por atividade Nível I - Análise Parlamentar Institucional

CDI - 1

01

 

20.1

Núcleo de Transferências Discricionárias e Parcerias

 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

20.1.1

Unidade de Planejamento

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível I - Planejamento

CDI - 1

01

 

20.1.2

Unidade de Captação

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível I - Captação

CDI - 1

01

 

20.1.3

Unidade de Execução

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível I - Captação

CDI - 1

01

 

 

20.1.4

Unidade de Prestação de Contas

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível I - Prestação de Contas

CDI - 1

01

 

20.2

Núcleo de Repasse Fundo a Fundo

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

20.2.1

 

Unidade Administrativa

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível I - Administração

CDI - 1

02

 

20.2.2

 

Unidade de Planejamento e Execução

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Unidade Administrativa

Responsável por Atividade Nível III - Planejamento e Execução

CDI - 1

03

 

 

Responsável Técnico Nível I - Planejamento e Execução

CDI - 1

06

 

Unidade de Planejamento e Execução

20.2.3

Unidade de Acompanhamento de Prestação de Contas

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

 

 

Responsável por Atividade -Nível I

CDI - 1

02

 

 

TOTAL

133

 

 

ANEXO XVII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto de Gestão

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto de Comunicação Institucional e Imprensa

Subsídio - 4

01

Secretário Adjunto da Agência de Notícias

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário Executivo

CDI - 2

02

Motorista do Secretário

CDI - 2

02

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

09

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

4

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

CDS - 2

01

5

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

 

6

 

Coordenadoria de Comunicação

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

08

 

 

6.1

 

 

Núcleo de Atendimento e Produção

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I -Designer

CDS - 1

05

Responsável por Atividade - Nível II

CDI - 2

01

 

6.2

 

Núcleo de Jornalismo Institucional

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

05

Responsável por Atividade - Nível II

CDI - 2

01

6.3

Núcleo de Pesquisa e Análise de Mídia

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7

Coordenadoria de Publicidade e Marketing

Coordenador

CDS - 3

01

Responsável por Atividade - Nível III

CDI - 3

01

7.1

Núcleo de Publicidade

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.2

Núcleo de Marketing

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

8

Coordenadoria de Redes Sociais

Coordenador

CDS - 3

01

Social Media - Nível II

CDS - 2

07

Social Media - Nível I

CDS - 1

03

9

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

 

 

 

9.1

 

 

 

 

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

9.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.3

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.4

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

10

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

11

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

72

 

 


ANEXO XVIII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

 

 

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

Secretário Executivo

CDS - 1

02

Motorista

CDS - 1

02

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

5

Coordenadoria de Planejamento do Turismo

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo de Planejamento e Apoio a Governança

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.2

Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.3

Núcleo de Pesquisa, Estatísticas e Observatórios de Turismo

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.4

Núcleo de Análise de Projetos e Eventos Turísticos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6

Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo

Coordenador

CDS - 3

01

6.1

Núcleo de Desenvolvimento e Apoio à Comercialização de Produtos e Experiências

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.2

Núcleo de Mapeamento de Destinos e Regiões Turísticas 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.3

Núcleo de Apoio ao Gestor e a Governança no Turismo 

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7

Coordenadoria de Qualificação, Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Núcleo de Qualificação de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.2

Núcleo de Apoio a Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais de Turismo

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

7.3

Núcleo de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, Profissionais de Turismo e Equipamentos Turísticos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I - Fiscal

CDS - 1

04

8

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

 

 

 

8.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

8.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.3

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.4

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

10

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

40

 

 


ANEXO XIX

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas – SEPI

 

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria  Extraordinária dos Povos indígenas

Secretário Extraordinário dos Povos Indígenas

Subsídio - 4

01

Secretário Extraordinário Adjunto dos Povos Indígenas

CDS - 4

04

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretária Executiva

CDS - 1

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

 

4

Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas dos Povos Indígenas

Coordenador

CDS - 3

01

     4.1

Núcleo de Elaboração e Monitoramento de Ações de Valorização dos Povos Indígenas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

TOTAL

11

 


ANEXO XX

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária do Gabinete de Segurança Institucional - GSI

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Gabinete de Segurança Institucional

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

Subsídio - 5

01

Subchefe de Gabinete de Segurança Institucional

Subsídio - 4

01

2

Assessoria Especial de Segurança Institucional

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

3

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

CDS - 3

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

5

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 2

01

6

Coordenadoria de Inteligência

Coordenador de Inteligência

CDS - 3

01

7

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Coordenador Administrativo Financeiro

CDS - 3

01

7.1

 

 

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

CDS - 1

01

7.2

Divisão de Contratos e Convênios

Chefe da Divisão de Contratos e Convênios

CDS - 1

01

7.3

Divisão de Finanças

Chefe da Divisão de Finanças

CDS - 1

01

7.4

Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

CDS - 3

01

TOTAL

12

 

 


ANEXO XXI

 

Gabinete de Segurança Institucional - GSI

Denominação e quantificação das Unidades Militares

 

ATIVIDADES DE UNIDADES MILITARES

1

Assessoria Militar da Governadoria

2

Assessoria Militar da Vice-Governadoria

3

Divisão de Transporte e Apoio Técnico

4

Divisão de Segurança e Informações

5

Divisão de Comunicação e Monitoramento

6

Divisão de Material e Patrimônio

7

Companhia Governamental

 


ANEXO XXII

 

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Polícia Civil do Estado do Amapá

 

UNIDADE ORGANICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Polícia Civil do Estado do Amapá

Delegado Geral de Polícia Civil

Subsidio - 5

01

2

Gabinete

Secretário Executivo

CDS - 1

01

Motorista do Delegado Geral

CDI - 3

01

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor

CDS  - 2

01

4

Núcleo de Operações e Inteligência

Chefe

CDS - 2

01

5

Corregedoria-Geral

Corregedor-Geral

CDS - 3

01

Secretário Administrativo

CDI - 2

01

5.1

Divisão de Correição

Chefe

CDS - 2

01

5.2

Divisão de Disciplina

Chefe

CDS - 2

01

5.3

Divisão de Feitos Funcionais

Chefe

CDS - 2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI - 3

03

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI - 2

06

6

Assessoria de Controle Interno

Assessor

CDS - 2

01

7

Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - CECCOR

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO

Chefe

CDS - 2

01

7.2

Divisão Especial de Repressão à Corrupção - DECOR

Chefe

CDS - 2

01

7.3

Divisão do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD

Chefe

CDS - 2

01

7.4

Divisão de Recuperação de Ativos - DRA

Chefe

CDS - 2

01

8

Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE

Coordenador

CDS - 3

01

9

Departamento de Polícia Especializada - DPE

Diretor

CDS - 3

01

Secretário Administrativo

CDI - 2

01

9.1

Delegacia de Polícia Especializada

Delegado Titular

CDS - 2

12

10

Departamento de Polícia da Capital

Diretor

CDS - 3

01

Secretário Administrativo

CDI - 2

01

10.1

Delegacias de Polícia dos Bairro

Delegado Titular

CDS - 2

10

11

Departamento de Polícia do Interior

Diretor

CDS - 3

01

Secretário Administrativo

CDI - 2

01

11.1

Delegacias de Polícia nos Municípios

Delegado Titular

CDS - 2

20

12

Central Integrada de Operações em Segurança Pública - CIOSP

Coordenador

CDS - 3

05

13

Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro

Chefe de Divisão

CDS - 2

01

 

 

 

 

 

13.1

 

 

 

 

 

 

Unidade de Administração

Chefe de unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI - 3

01

13.2

Unidade  de Finanças

Chefe de unidade

CDS - 1

01

13.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

14

Divisão  de  Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Divisão

CDS - 2

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI - 2

01

15

 

 

Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação

Chefe de Divisão

CDS - 2

01

Responsável por Atividade  Nível III - Suporte Técnico de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

CDI - 3

01

Responsável por Atividade  Nível III - Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

CDI - 3

01

Responsável por Atividade  Nível III - Gestão de Sistemas Corporativos

CDI - 3

01

16

Divisão de Polícia Administrativa

Chefe da Divisão de Polícia Administrativa

CDS - 2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI - 3

02

17

Divisão de Atendimento Psicossocial

Chefe

CDS - 2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI - 3

02

 

TOTAL

100

 


ANEXO XXIII

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária da Rádio Difusora de Macapá – RDM

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Rádio Difusora de Macapá

Diretor-Presidente

Subsídio - 5

01

Diretor Adjunto

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

Secretário Executivo

FGS - 1

01

Assessor Técnico Nível I - Comunicação

FGS - 1

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 2

01

4

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

FGS - 2

01

5

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

FGS - 2

01

6

Coordenadoria de Produção

Coordenador

FGS - 3

01

6.1

Núcleo de Programação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.2

Núcleo de Jornalismo

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.2.1

Unidade de Mídia Social

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.2.2

Centro de Memórias

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3

Núcleo Comercial

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

FGI - 3

01

7.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.3

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.4

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8

Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

9.1

Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

TOTAL

26

 

 

 

 

ANEXO XXIV

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Diretor-Presidente

Diretor-Presidente

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 4

01

Assessor Técnico - Nível III

FGS - 3

03

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 3

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno Técnico

FGS - 3

01

5

Diretoria de Sistemas e Transformação Digital

Diretor

FGS - 4

01

5.1

Núcleo de Transformação Digital

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

5.2

Núcleo de Inteligência de Dados

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

5.3

Núcleo de Sistemas e Soluções

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6

Diretoria de Projetos, Qualidade e Inovação

Diretor

FGS - 4

01

6.1

Núcleo de Projetos

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.2

Núcleo de Pesquisa e Inovação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.3

Núcleo de Qualidade e Normas

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7

Diretoria de Infraestrutura Computacional

Diretor

FGS - 4

01

7.1

Núcleo de Datacenter

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.2

Núcleo de Integração Computacional

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.3

Núcleo de Redes

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

8

Diretoria de Segurança da Informação

Diretor

FGS - 4

01

8.1

Núcleo de Monitoramento

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

8.2

Núcleo de Proteção de Dados

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

8.3

Núcleo de Prevenção a Incidentes de Segurança

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

9

Diretoria de Relacionamento e Suporte aos Usuários

Diretor

FGS - 4

01

9.1

Núcleo de Gerenciamento de Serviços

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

9.2

Núcleo de Relacionamento e Suporte

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

9.3

Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

10

Diretoria Administrativa Financeira

Diretor

FGS - 4

01

10.1

Núcleo de Pessoal

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

10.2

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

10.3

Núcleo de Contabilidade

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

10.4

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

10.5

Núcleo de Logística, Materiais e Patrimônio

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

11

Diretoria de Gestão de Compras e Contratações

Diretor

FGS - 4

01

TOTAL

34

 


ANEXO XXV

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária da Junta Comercial do Amapá – JUCAP

 

ITEM

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Presidência da Junta Comercial

Presidente

Subsídio - 5

01

Vice-Presidente

50% Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

Secretário Executivo

FGI - 3

02

Motorista do Presidente

FGS - 1

01

Motorista do Gabinete

FGI - 2

01

3

Procuradoria Regional

Chefe da Assessoria Jurídica

85% Subsídio - 5

01

Assessor Jurídico

FGS - 3

02

4

Assessoria Técnica

Assessor Técnico - Nível III

FGS - 3

01

5

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 3

01

6

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

FGS - 2

01

7

Secretaria Geral

Secretário Geral

50% Subsídio - 5

01

Secretário Executivo

FGI - 3

01

7.1

Coordenadoria de Registro Empresarial

Coordenador

FGS - 3

01

7.1.1

Unidade de Atendimento e Informação

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.1.2

Unidade de Registro de Empresas

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.1.3

Unidade de Cadastro, Arquivo e Certidões

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.1.4

Unidade de Livros Mercantis

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.1.5

Unidade de Agentes Auxiliares do Comércio

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível III

FGI - 3

03

8

Coordenadoria da REDESIM

Coordenador

FGS - 3

01

9

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

FGS - 3

01

9.1

Unidade de Contabilidade e Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.3

Unidade de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível III

FGI - 3

01

10

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente do Núcleo

FGS - 2

01

11

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente do Núcleo

FGS - 2

01

12

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador

FGS - 3

01

12.1

Unidade de Desenvolvimento Tecnológico

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

12.2

Unidade de Gestão da Informação

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível III

FGI - 3

01

TOTAL

36

 


ANEXO XXVI

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária do Instituto de Administração Penitenciaria do Estado do Amapá – IAPEN

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Instituto de Administração Penitenciaria

Diretor-Presidente

Subsídio - 5

 

01

2

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 2

01

Responsável por Atividade - Nível III

FGI - 3

01

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

FGS - 1

 

01

 

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

FGS - 2

 

01

 

5

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 2

 

01

 

6

Ouvidoria

Assessor da Ouvidoria

FGS - 1

 

01

 

7

Corregedoria

Corregedor

FGS - 3

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

01

8

Assessoria de Práticas Restaurativas

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

 

01

 

9

Assessoria de Disciplina Penal

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

 

01

 

10

Comando do Grupamento Tático Prisional

Comandante do Grupamento Tático Prisional

FGS - 2

 

01

 

11

Departamento da Polícia Penal

Diretor da Polícia Penal

FGS - 3

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

01

11.1

Unidade de Escoltas, Transferências, Recambiamentos e Recapturas

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

 

01

11.2

 

Unidade de Análise e Controle da Execução Penal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

02

11.3

 

Unidade de Controle de Entrada de Pessoas e Material

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

01

11.4

 

Unidade da Reserva de Armamento

Gestor do Armamento

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

01

11.5

 

Unidade de Controle e Fiscalização de Atividades Externas

Chefe de Unidade

FGS - 1

 

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Fiscalização Externa

FGI - 3

 

01

11.6

Penitenciária Masculina

Diretor da Penitenciária Masculina

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Chefe de Segurança

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso

FGI - 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Chefe de Equipe de Plantão da Penitenciária Masculina

FGI - 2

 

05

11.7

Penitenciária Feminina

Diretor da Penitenciária Feminina

FGS - 2

 

01

Responsável por Atividade Nível III - Chefe de Segurança

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso

FGI - 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Chefe de Equipe de Plantão da Penitenciária Feminina

FGI - 2

 

05

11.8

Colônia Penal

Diretor da Colônia Penal

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Chefe de Segurança

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível - II Administrativo

FGI - 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso

FGI - 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Chefe de equipe de Plantão da Colônia Penal

FGI - 2

05

11.9

 

Unidade de Policial Penal José Éder

Diretor da Unidade Policial Penal José Éder

FGS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Chefe de Segurança

FGI - 3

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso

FGI - 2

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Chefe de Equipe de Plantão da Unidade Policial Penal José Éder

FGI - 2

 

05

11.10

Centro de Custódia Especial

Diretor do Centro de Custódia Especial

FGI - 3

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso

FGI - 2

 

01

11.11

 

Centro de Custódia do Novo Horizonte

Diretor do Centro de Custódia do Novo Horizonte

FGI - 3

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso

FGI - 2

 

01

11.12

Centro de Custódia do Oiapoque

Diretor do Centro de Custódia do Oiapoque

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Assistência ao Preso

FGI - 2

 

01

11.13

Casa do Albergado

Diretor da Casa do Albergado

FGS - 1

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

01

11.14

 

Departamento de Ressocialização e Cidadania

Diretor do Departamento de Ressocialização e Cidadania

FGS - 3

 

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

02

11.15

Unidade de Assistência à Saúde

Gestor da Assistência à Saúde

FGS - 1

01

11.16

 

Unidade de Assistência Material e Alimentação

Gestor de Assistência Material e Alimentação

FGS - 1

01

11.17

 

Unidade de Assistência Social e Psicológica

Gestor da Assistência Social e Psicológica

FGS - 1

01

Chefe da Comissão de Classificação e Exame Criminológico

FGI - 3

 

01

11.18

Unidade de Assistência ao Trabalho

Gestor da Assistência ao Trabalho

FGS - 1

01

Chefe de Controle e Fiscalização do Trabalho Interno

FGI - 3

 

01

11.19

 

Unidade de Assistência à Educação

Gestor da Assistência à Educação

FGS - 1

01

11.20

Unidade de Assistência Religiosa

Gestor da Assistência Religiosa 

FGS - 1

01

11.21

Unidade para Assistência ao Egresso

Gestor da Assistência ao Egresso

FGS - 1

01

11.22

 

Unidade para Alternativas Penais

Gestor da Assistência ao Egresso e

FGS - 1

01

11.23

Escola de Administração Penitenciária

Diretor da Escola de Administração Penitenciária

FGS - 1

01

Responsável por Atividade Nível II - Administrativo

FGI - 2

01

11.24

Departamento Psicossocial

Diretor do Psicossocial

FGS - 1

01

12

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

FGS - 3

01

12.1

Núcleo Administrativo e Financeiro

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

12.1.1

Unidade de Contabilidade e Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

12.1.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

 

 

 

 

12.1.3

Unidade de Comunicação e Logística

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Registro e Distribuição de Documentos

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Logística de Transportes e Serviços

FGI - 3

01

 

 

12.2

Unidade de Contratos, Convênios e Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Contratos e Convênios

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Gestão de Compras e Contratações

FGI - 3

01

12.3

Unidade de Parcerias e Projetos

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

12.4

Unidade do Fundo Penitenciário

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

12.5

 

Unidade de Material e Patrimonio

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível III

FGI - 3

01

12.6

Unidade Tecnologia da Informação

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível III

FGI - 3

01

12.7

Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Prisional

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Auxiliar Manutenção Predial

FGI - 3

03

 

T O T A L

110

 

 


ANEXO XXVII

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Presidência da DIAGRO

Diretor-Presidente

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

Secretário Executivo

FGS - 1

02

3

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

FGS - 2

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

02

5

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

FGS - 2

01

6

Diretoria de Defesa Agropecuária

Diretor

FGS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

6.1

Núcleo de Defesa Animal

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.1.1

Unidade de Fiscalização Animal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.1.2

Unidade de Saúde Animal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.2

Núcleo de Defesa Vegetal

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.2.1

Unidade de Fiscalização Vegetal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.2.2

Unidade de Sanidade Vegetal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3

Núcleo Operacional Agropecuário

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.3.1

Unidade Local de Sanidade Agropecuária Macapá

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3.2

Unidade Local de Sanidade Agropecuária Santana

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3.3

Unidade Local de Sanidade Agropecuária Oiapoque

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3.4

Unidade Local de Sanidade Agropecuária Laranjal do Jari

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3.5

Unidade Local de Sanidade Agropecuária Porto Grande

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3.6

Unidade Local de Sanidade Agropecuária Calçoene

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3.7

Unidade Local de Sanidade Agropecuária Tartarugalzinho

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3.8

Unidade Local de Sanidade Agropecuária Itaubal do Piririm

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.4

Unidade de Epidemiologia

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.5

Unidade de Educação Continuada e Comunicação Social

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7

Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária

Diretor

FGS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

7.1

Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.2

Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.3

Núcleo de Análise, Registro e Rotulagem

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

8

Diretoria Administrativa Financeira

Diretor

FGS - 3

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

 

 

 

8.1

 

 

 

 

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

FGI - 3

01

8.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8.3

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8.4

Unidade de Gestão de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9

Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade - Nível III

FGI - 3

01

TOTAL

44

 

 


ANEXO XXVIII

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

 
 

1

Presidência do RURAP

Diretor-Presidente

Subsídio - 5

01

 

2

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

 

Motorista

FGS - 1

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

Assessor Técnico - Nível II

FGS - 2

01

 

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 3

01

 

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

03

 

4

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

FGS - 2

01

 

5

Assessoria de Controle interno

Assessor de Controle Interno

FGS - 3

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

02

 

6

Assessoria de Desenvolvimento Técnico Científico

Assessor de Desenvolvimento Técnico Científico

FGS - 3

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

02

 

7

Diretoria de Desenvolvimento

Técnico

Diretor

70% do Subsidio - 5

01

 

7.1

Coordenadoria Regional Norte

Coordenador

FGS - 3

01

 

7.1.1

Núcleo de ATER      Municipal Amapá

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.1.2

Núcleo de ATER    Municipal Calçoene

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.1.3

Núcleo de ATER    Municipal Oiapoque

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.1.4

Núcleo de ATER Municipal Pracuúba

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.1.5

 

 

Núcleo de ATER    Municipal Tartarugalzinho

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.2

 

Coordenadoria Regional Oeste

Coordenador

FGS - 3

01

 

7.2.1

 

 

Núcleo de ATER     Municipal Ferreira Gomes

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.2.2

 

 

Núcleo de ATER     Municipal Pedra Branca

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.2.3

Núcleo de ATER     Municipal Porto Grande

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.2.4

Núcleo de ATER  Municipal Serra do Navio

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.3.

 

 

Coordenadoria Regional Leste

Coordenador

FGS - 3

01

 

 

7.3.1

 

Núcleo de ATER      Municipal Cutias

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.3.2

 

 

 

Núcleo de ATER    Distrito do Pacuí

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

01

 

 

7.3.3

 

 

Núcleo de ATER Municipal Itaubal

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.4

 

Coordenadoria Regional Sul

Coordenador

FGS - 3

01

 

7.4.1

Núcleo de ATER  Municipal Laranjal do Jari

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.4.2

Núcleo de ATER   Distrito do Água Branca do Cajari

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.4.3

Núcleo de ATER  Municipal Vitória do Jari

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.5.

 

Coordenadoria Regional Centro

Coordenador

FGS - 3

01

 

7.5.1

 

 

Núcleo de ATER     Municipal Macapá

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.5.2

 

 

Núcleo de ATER     Distrito do Maruanum

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.5.3

Núcleo de ATER     Municipal Mazagão

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.5.4

Núcleo de ATER   Distrito do Maracá

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.5.5

Núcleo de ATER Municipal Santana

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

 

7.6

Núcleo de Crédito Rural

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.7

Núcleo de ATER Agrícola

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.8

Núcleo de ATER Agropecuária

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.9

Núcleo de ATER     Recursos Hídricos

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.10

Núcleo de ATER Extrativista

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.11

Núcleo de ATER Florestal

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.12

Núcleo de ATER           Agroecológica

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.13

Núcleo de ATER Indígena

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.14

Núcleo de ATER Mulher

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.15

Núcleo de ATER Jovem

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.16

Núcleo de Relações      Socioculturais

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.17

Núcleo de ATER Digital

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.18

Núcleo de Cooperativismo e Associativismo

Gerente de Núcleo

FGS. 2

01

 

7.19

Núcleo de ATER Agroindústria e Inovação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

7.20

Núcleo Para Clima e Serviços Ambientais

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

8

Diretoria  Administrativa Financeira

Diretor

70% do Subsidio - 5

01

 

8.1

Núcleo de Comunicação Administrativa

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

8.2

Núcleo de  Pessoal

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

8.2.1

Unidade de Folha de Pagamento

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

8.3

Coordenadoria de Finaças

Coordenador

FGS - 3

01

 

8.3.1

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

 

8.3.2

Unidade Contábil e Fiscal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

 

8.4

Coordenadoria de Suprimentos

Coordenador

FGS - 3

01

 

8.4.1

Unidade de Contratos e Covenios

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

8.4.2

Unidade de

Gestão de Compras e Contratações

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

8.4.3

Unidade de  Formalização de Processos

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

8.5

Coordenadoria de Logistica de Transportes

Coordenador

FGS - 3

01

 

 

8.5.1

Unidade de  Transporte Fluvial

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

 

8.5.2

Unidade de  Transporte Terrestre

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

 

8.5.3

Unidade de  Abastecimento

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

8.6

Coordenadoria de Gestão Patrimonial

Coordenador

FGS - 3

01

 

8.6.1

Unidadade de Administração de Material

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

8.6.2

Unidade de  Administração de Equipamentos

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

8.6.3

Unidade de Administração de Imóveis

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

9

Coordenadoria  de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador

FGS - 3

01

 

9.1

Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

9.2

Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

9.3

Unidade de Gestão de Banco de Dados

Chefe da Unidade

FGS - 1

01

 

 

T O T A L

100

 

 


ANEXO XXIX

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Direção Intermediária da Fundação Socioeducativa do Amapá - FSA

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

 

Presidência da FSA

Diretor-Presidente

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

Secretário Executivo

FGS - 1

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

 

FGS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

02

4

Assessoria Jurídica

 

Assessor Jurídico

 

FGS - 2

01

5

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

FGS - 2

01

6

Coordenadoria de Medidas Socioeducativas

Coordenador

FGS - 3

01

6.1

Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Masculina

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Administrativo

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Operacional

FGI - 3

01

6.2

Núcleo de Medidas Socioeducativas de Internação Feminina

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade - Nível III

FGI - 3

01

6.3

Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade

Masculina

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Operacional

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Administrativa

FGI - 3

01

6.4

Núcleo de Medidas Socioeducativas de Semi Liberdade

Feminina

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Operacional

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Administrativa

FGI - 3

01

6.5

Núcleo de Medida Cautelar

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Operacional

FGI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Administrativa

FGI - 3

01

7

Coordenadoria de Ações Sócio Pedagógicas

Coordenador

FGS - 3

01

Responsável por Atividade Nível II - Praticas Restaurativas

FGI - 2

01

7.1

Núcleo de Pós Medida

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.1.1

Unidade de Cultura, Desporto e Lazer

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.1.2

Unidade de Central de Vagas

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.1.3

Unidade de formação e Qualificação Profissional

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8

Coordenadoria de Política e Desenvolvimento Socioeducativo

Coordenador

FGS - 3

01

Responsável por Atividade - Nível II

FGI - 2

01

8.1

Núcleo de Política Socioeducativa

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

8.2

Núcleo de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Projetos

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

9

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

FGS - 3

01

9.1

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

FGI - 3

01

9.1.1

Unidade de Serviços Gerais e Transportes

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.1.2

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.1.3

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.1.4

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.1.5

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

10

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade - Compras e Contratações

FGI - 1

01

TOTAL

43

 


ANEXO XXX

 

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá – FAPEAP

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Presidência da Fundação

Diretor-Presidente

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 2

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

FGS - 2

01

5

Coordenadoria Científica e Tecnológica

Coordenador

FGS - 3

01

5.1

Núcleo de Apoio à Projetos

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

5.2

Núcleo de Apoio à Formação e Divulgação Científica

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

5.3

Núcleo de Inovação

Tecnológica

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

5.4

Núcleo de Gestão de Bolsas

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

5.5

Núcleo de Gestão de Programas

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

FGS - 3

01

6.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.3

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

6.4

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7

Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

TOTAL

16

 


ANEXO XXXI

 

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior da Escola de Saberes Públicos do Estado do Amapá

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Escola de Saberes

Presidente

Subsídio - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

Secretário Executivo

FGS - 1

01

Motorista

FGS - 1

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

02

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

FGS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

5

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

FGS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

6

Coordenadoria de Planejamento e Articulação Institucional

Coordenador

FGS - 3

01

6.1

Núcleo de Políticas de Desenvolvimento

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.2

Núcleo de Programas e Projetos Especiais

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.3

Núcleo de Planejamento e Controle

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7

Coordenadoria de Ações de Desenvolvimento

Coordenador

FGS - 3

01

7.1

Núcleo de Ações de Formação e Capacitação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

7.2

Núcleo de Ações de Desenvolvimento

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

7.3

Núcleo do Programa de Estágios

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Assessor Técnico - Nível I

FGS - 1

01

7.4

Núcleo de Monitoramento e Avaliação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.5

Núcleo Pesquisa e Pós-Graduação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.5.1

Unidade de Gestão Acadêmica

Chefe de unidade

FGS - 1

01

7.5.2

Unidade de Ações de Pesquisa e Gestão do Conhecimento

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8

Coordenadoria de Inovação e Aprendizagem Digital

Coordenador

FGS - 3

01

8.1

Núcleo de Gestão do Laboratório e Ecossistemas de Inovação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

8.1.1

Unidade de Ações de Inovação e Transformação Digital

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

8.1.2

Unidade de Planejamento e Gestão de Aprendizagem Digital

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Coordenador

FGS - 3

01

9.1

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

9.1.1

Unidade de Gestão de Pessoas

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.1.2

Unidade de Gestão de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.1.3

Unidade de Patrimônio

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.2

Núcleo de Finanças e Contabilidade

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

9.2.1

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

9.2.2

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

10

Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

TOTAL

40