Referente ao PLO Nº 0191/24-AL

LEI Nº 3212, DE 02 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025

Autora: Deputado FABRÍCIO FURLAN

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para O Estado do Amapá a festa de São Benedito do Cunani, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amapá a festa de São Benedito do Cunani, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população do Amapá.

Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas a cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da festa religiosa.

Art. 3º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1°, § 1°, III, da Lei de n° 1.402 de 2009.

Art. 4º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o art. 292 da Constituição Estadual do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador