Referente ao PLO Nº 0189/24-AL
LEI Nº 3250, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autora: Deputado JESUS PONTES
Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de agosto como o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS.
Art. 2º O Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS tem como objetivo:
I - promover a conscientização sobre a importância do controle social na saúde do trabalhador;
II - estimular a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde do trabalhador;
III - reconhecer a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras para o desenvolvimento do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador