Referente ao PR nº 0010/24-AL 

RESOLUÇÃO Nº 0237, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1866, de 01/04/2025

Autoria: Deputada Alliny Serrão


Institui a Biblioteca Digital da Assembleia Legislativa do Estado Amapá e dá outras providências.

 

 A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Digital no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, implementada por meio da plataforma de código aberto DSpace, cujo uso e gestão serão regulamentados por meio da presente Resolução.

Art. 2º A Biblioteca Digital tem por finalidade planejar, organizar, preservar e disseminar o patrimônio documental e informacional, do acervo e coleções digitais, desenvolvidos ou adquiridos pela instituição, bem como, dar suporte aos cursos de formação inicial e continuada a servidores e parlamentares, atendendo a necessidade de modernização e aprimoramento da gestão documental e informacional da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em conformidade com os princípios da transparência e do acesso à informação.

Parágrafo único. A viabilidade tecnológica oferecida pelo sistema DSpace possibilita o armazenamento, a gestão e o acesso a documentos digitais de maneira eficiente e segura. A ferramenta garante a preservação digital e o fácil acesso a documentos legislativos, administrativos e históricos para servidores, parlamentares, pesquisadores e a sociedade em geral.

Art. 3º O uso da ferramenta DSpace visa assegurar a preservação de longo prazo, o acesso remoto e a integridade dos documentos digitais. A ferramenta possibilita o desenvolvimento da Biblioteca Digital, que contemplará todos os municípios do Estado de maneira eficiente e eficaz.

§ 1º As unidades responsáveis pela implementação e gestão da Biblioteca Digital serão:

I - Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI): responsável pela implantação técnica, manutenção e segurança do sistema DSpace, incluindo a execução de backups, atualizações e controles de acesso;

II - Biblioteca da ALAP: responsável pela curadoria de conteúdo, revisão, organização, disponibilização de documentos na plataforma, serviços e produtos realizados pela própria Biblioteca Digital;

III - os demais setores da Assembleia Legislativa poderão submeter documentos relevantes para preservação e disponibilização.

§ 2º A DTI deverá garantir que o acesso ao sistema DSpace seja feito mediante autenticação de usuários autorizados para a submissão de documentos, respeitando os níveis de acesso estabelecidos para cada tipo de documento.

§ 3º A DTI será ainda responsável por garantir a segurança da informação armazenada na Biblioteca Digital, mediante a adoção de protocolos de segurança, backup regular e políticas de recuperação de dados.

§ 4º A Biblioteca da ALAP será responsável pela gestão, disseminação, educação do usuário, desenvolvimento de produtos e serviços aos usuários.

Art. 4º A Biblioteca Digital da ALAP será organizada em coleções temáticas, que agruparão os documentos conforme sua natureza, origem e relevância institucional.

Parágrafo único. As principais coleções temáticas compreenderão:

I - Documentos Legislativos: emendas constitucionais, leis, decretos legislativos, resoluções, entre outros documentos produzidos no âmbito das atividades legislativas;

II - Documentos Administrativos: atas de reuniões, relatórios, pareceres e outros documentos administrativos produzidos no âmbito das atividades administrativas;

III - Documentos Históricos: arquivos de relevância histórica e cultural relacionados à ALAP;

IV - Assinaturas de periódicos: periódicos de relevância para a Assembleia Legislativa.

Art. 5º O sistema DSpace permitirá a realização das seguintes operações:

I - submissão de documentos: documentos poderão ser inseridos na plataforma por servidores autorizados, obedecendo às diretrizes de formato, metadados e critérios de qualidade;

II - organização e classificação: todos os documentos serão devidamente organizados e classificados em coleções, facilitando o acesso e a pesquisa;

III - acesso e consulta: a Biblioteca Digital permitirá o acesso remoto aos documentos, respeitando eventuais restrições de acesso conforme a legislação vigente;

IV - preservação digital: o sistema garantirá a integridade e a preservação de longo prazo dos documentos, com mecanismos de backup e controle de versões.

Art. 6º O acesso à Biblioteca Digital da ALAP será realizado por meio de portal eletrônico, disponível ao público e aos servidores, conforme os seguintes critérios:

I - acesso público: documentos legislativos, administrativos e históricos de interesse público serão disponibilizados para consulta pública, sem necessidade de autenticação;

II - acesso restrito: documentos que contenham informações sigilosas ou confidenciais, conforme definido por legislação específica, terão seu acesso limitado a usuários autorizados e as assinaturas adquiridas pela ALAP, por conta da preservação aos direitos autorais dos autores.

Art. 7º A submissão de documentos à Biblioteca Digital deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - formato de arquivo: os documentos devem ser submetidos em formatos compatíveis com o DSpace, preferencialmente PDF;

II - metadados: cada documento deverá ser acompanhado de metadados completos e precisos, que facilitem sua recuperação e identificação, mediante consórcios públicos;

III - revisão: a Biblioteca da ALAP revisará todos os documentos submetidos antes de sua publicação, podendo solicitar ajustes ou recusar submissões que não atendam aos padrões de qualidade estabelecidos.

Art. 8º Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora ouvido o setor competente.

 

Macapá, 01 de abril de 2025.

  

Deputada ALLINY SERRÃO

Presidente