Referente ao Projeto de Lei n. º 0070/05-AL
LEI N.º 1012, DE 23 DE JUNHO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3791, de 23.06.06
Autor: Deputado PAULO JOSÉ
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ -AMAAP, sociedade civil, de caráter social e técnico-científico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº. 34.925.115/0001-09, nos termos da Lei nº. 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Os efeitos da delaração de utilidade pública da entidade referidos no artigo 1º cessarão nos seguinte casos:
I - deixar de cumprir as exigências regimentais e estatutárias;
II - substituir os fins para que foi fundada ou negar-se a prestar os serviços contidos no seu regimento e atos administrativos;
III - promover alteração a sua denominação sem prévia comunicação aos órgãos competentes, pelo prazo máximo de noventa dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de maio de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador