Referente ao PLO Nº 0035/24-GEA

LEI Nº 3159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024

Autor: Poder Executivo

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 2.542, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da carreira de Policial Penal do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Anexo I, da Lei nº 2.542, de 05 de abril de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Quadro de vagas

 

POLICIAL PENAL

VAGAS

MASCULINO

1.129

FEMININO

474

TOTAL

1.603